Vítima alegou ter sofrido constrangimento perante os convidados.
Laudo pericial apontou a existência de fungos na bebida.
A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa fabricante da
Coca-Cola pague indenização no valor de R$ 20 mil a um consumidor que
encontrou fungos em uma garrafa de refrigerante de 600 ml, durante uma
festa de final de ano, em 2007, em Cuiabá.
A vítima disse que ofereceu a bebida aos convidados que perceberam algo
estranho na bebida e não quiseram consumí-la, o que o deixou
constrangido. A decisão foi proferida no último dia 29. A empresa ainda
pode recorrer da decisão.
Por meio de nota, a assessoria da Renosa Indústria Brasileira de
Bebidas S/A, cuja sede em Mato Grosso fica em Várzea Grande, região
metropolitana de Cuiabá, informou que seria inapropriado fazer qualquer
comentário nesse momento. "Apesar de não termos sido intimados da
sentença, constatamos no site do TJMT um equívoco na decisão, sobre a
qual recorreremos assim que a sentença for publicada. Devemos ressaltar
que a Companhia segue os mais rigorosos padrões mundiais de qualidade em
todos os aspectos de produção de alimentos", destacou.
Na decisão da juíza Amini Haddad Campos, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, consta que o consumidor não chegou a abrir o produto, "visto que o objeto era visível a olho nu e que os convidados se recusaram a consumir os outros produtos com a marca Coca-Cola". O produto passou por análise laboratórial e o laudo apontou a existência de "fungos filamentosos constituintes da matéria estranha" contida na bebida.
Para a magistrada, é notório que o produto não estava apto para o consumo e se fosse ingerido poderia até mesmo provocar intoxicação. "Restou incontroverso a presença de fungos filamentosos no interior da garrafa e apesar de não ter sido consumido, esse fato não é descaracterizador do dano", pontuou, na decisão.
Na decisão da juíza Amini Haddad Campos, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, consta que o consumidor não chegou a abrir o produto, "visto que o objeto era visível a olho nu e que os convidados se recusaram a consumir os outros produtos com a marca Coca-Cola". O produto passou por análise laboratórial e o laudo apontou a existência de "fungos filamentosos constituintes da matéria estranha" contida na bebida.
Para a magistrada, é notório que o produto não estava apto para o consumo e se fosse ingerido poderia até mesmo provocar intoxicação. "Restou incontroverso a presença de fungos filamentosos no interior da garrafa e apesar de não ter sido consumido, esse fato não é descaracterizador do dano", pontuou, na decisão.
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