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iG São Paulo
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Em primeiro lugar, a publicidade deve ser facilmente identificável para não confundir quem recebe a informação. Dados importantes não devem ser omitidos, o que pode induzir o possível consumidor ao erro se tiver intenção de comprar o produto ou serviço anunciado. Se houver informações falsas ou que não foram repassadas de forma clara, a propaganda é considerada enganosa.
Em 2012, o Parque Mundo da Xuxa foi obrigado a retirar do ar quatro filmes publicitários, com o argumento de que eram anúncios abusivos. De acordo com o Procon, os vídeos tinham potencial para induzir crianças a situações de risco.
Em uma das cenas, um menino usa vários vasos de vidro como obstáculos enquanto anda de triciclo; em seguida, aparece a mensagem “não faça isso em casa”. No entanto, de acordo Andréa, o público infantil já absorveu a ideia da brincadeira perigosa.
Também em 2012, a empresa de telefonia Claro foi multada em mais de R$ 2 milhões pelo Procon-RJ por veicular publicidade enganosa. No anúncio, a operadora informava que o serviço de internet pré-pago tinha o valor de R$ 1,99 por dia. Porém, o preço era cobrado a cada vez que o usuário se conectava.
Recentemente, foi a vez do site Hotel Urbano receber uma notificação do órgão de defesa do consumidor por propaganda discriminatória. De acordo com o Procon-SP, o comercial "Vida de Turistão" compara os turistas a animais, como morsas e pinguins. Em nota divulgada no início de fevereiro, o órgão informou que o portal terá de esclarecer a propaganda e retirá-la do ar.
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