MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O fantasma dos planos econômicos de 1988 a 1992


O boletim Síntese da Conjuntura, editado pela Confederação nacional do Comércio (CNC) de fevereiro, ressalta as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o ressarcimento das correções das cadernetas de poupança que deixaram de ser feitas por conta dos vários planos econômicos entre 1988 e 1992. "Segundo cálculos conhecidos, a descabida indenização pleiteada pelos poupadores varia de R$ 23 bilhões a R$ 341 bilhões", afirma o boletim. Leia abaixo o texto na íntegra.
Estão sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) milhares de ações públicas impetradas por poupadores de cadernetas de poupança, que alegam terem sofrido prejuízos com as correções monetárias dos Planos Verão, Bresser e Collor, nos anos de 1988 a 1992.
Naquele período, ocorreram impressionantes surtos de hiperinflação, que poderiam arrasar a economia nacional se não fossem debelados. Em março de 1990, em um único mês, a inflação atingiu mais de 80%. Em 1993, chegou à taxa de 2.700%. Na base desse descalabro estava o sistema da correção monetária e indexação automática, introduzido pelo Governo Militar nos idos de 1964.
Diante de catastrófica hiperinflação, a primeira providência que se impunha era o congelamento dos preços e contratos. E foi isso que fizeram os Governos da época, Sarney e Collor, com apoio nos mandamentos legais da Constituição Federal, que atribuem plena e exclusiva competência ao Governo da República para impor as regras da política monetária.
Nos citados Planos, o Governo alterou o índice da correção monetária como medida saneadora da hiperinflação. É sabido que todas essas tentativas fracassaram, à exceção do Plano Real, lançado em 1994. O sistema financeiro, especialmente os bancos comerciais, com destaque para a Caixa Econômica o Banco do Brasil, foram parte integrante dos Planos, por imposição legal. Não poderia ser diferente.
Segundo cálculos conhecidos, a descabida indenização pleiteada pelos poupadores varia de R$ 23 bilhões a R$341 bilhões. Uma calamidade.
Em tudo isso, admitimos que os bancos possam ser vítimas de um impressionante desacerto judicial. Não há, no caso, como é evidente, nem ganhadores, nem perdedores. Nem mesmo se poderia pensar em imputar o prejuízo ao Governo, que agiu claramente em defesa do interesse nacional, estritamente dentro de sua competência legal.
A título de comparação, cita-se que em dezembro de 1979 e novamente em fevereiro de 1983, o Banco Central (Governo) promoveu uma desvalorização cambial de 30%, diante do flagrante desequilíbrio do Balanço de Pagamentos, que ameaçava estancar o crescimento econômico. Alguns importadores e tomadores de empréstimos externos também tentaram uma absurda indenização. Prevaleceu o interesse nacional.
INFLAÇÃO
A atual inflação brasileira de 6% é perfeitamente suportável, como vimos observando há dez anos. Mas precisa ser controlada. Essa inflação resulta de várias causas, principalmente da política salarial de reajustes reais automáticos, do déficit fiscal e da expansão do crédito. Sem dúvida, o fator mais importante é a expansão do crédito dos bancos públicos (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica).
Como o Governo, de um modo geral, não faz a sua parte e pelo contrário, agrava o problema, o Banco Central decide agir sozinho, através de sua política de elevação da taxa de juros básica SELIC. Acontece, porém, como é fácil ver, que a elevação da SELIC não reduz o crédito oficial subsidiado e, mais ainda, agrava o déficit fiscal. A nosso ver, falta coordenação e consistência à política econômica.
ATIVIDADES ECONÔMICAS
A economia brasileira está sendo sustentada, na conjuntura atual, por duas forças: o agronegócio, que ostenta recordes sucessivos, e a Petrobras que, apesar das dificuldades empresariais, comanda o quadro de encomendas á indústria nacional. Pesa sobre o cenário econômico a ameaçadora crise de energia elétrica, devido à escassez de chuvas no Sul-sudeste, que também pode agravar o quadro inflacionário pela brutal elevação do custo do MW/h. 

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