MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 27 de julho de 2012

MP questiona repasse de verbas públicas para festas religiosas no DF


Procuradoria-Geral ajuizou ação contra lei distrital que regulamenta repasses.
Para promotor, lei trata eventos religiosos como shows artísticos ou culturais.

Do G1 DF
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quarta-feira (25) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da lei distrital 4.876/12 que permitem a concessão de benefícios e o custeio de despesas com a realização de eventos religiosos sem a realização de procedimento licitatório.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público do DF, a lei amplia indevidamente o conceito de “colaboração de interesse público” e “constitui mais uma tentativa de introduzir no ordenamento jurídico distrital a possibilidade de ajudar eventos religiosos e igrejas, o que é expressamente proibido pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”.
A lei distrital prevê que o GDF auxilie os eventos religiosos com o fornecimento de “infraestrutura e equipamentos”, “suporte para a prestação de serviços artísticos e culturais” e “acomodação e refeição”.
A lei permite também a possibilidade de “fornecimento de bens ou prestação de serviços, diretamente ou por empresa contratada” ou mediante o simples “repasse, mediante convênio, de recursos públicos” a entidades religiosas.
Na avaliação do promotor de Justiça da assessoria cível e de controle de constitucionalidade, Antonio Henrique Graciano Suxberger, os dispositivos da lei qualificam “artificiosamente” eventos religiosos como shows artísticos ou culturais.
“Tal fato é uma flagrante violação aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da razoabilidade e afronta ao próprio regime jurídico de contratação imposto à Administração Pública, que exige a realização de certame licitatório para a contratação”, afirmou Suxberger na ação.

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