MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 7 de julho de 2012

Deputados aprovam nova lei de licenciamento ambiental do AM


Lei vai beneficiar empreendedores e economia verde no Estado.
Empreendimentos ainda devem cumprir normas e padrões ambientais.

Do G1 AM

Deputados assinaram nova lei de licenciamento ambiental do Estado (Foto: Divulgação: AGECOM)Deputados assinaram nova lei de licenciamento ambiental do Estado (Foto: Divulgação: AGECOM)
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quinta-feira (5) a nova Lei Estadual de Licenciamento Ambiental. O projeto, oriundo da Mensagem Governamental nº 47/2012, foi aprovado a um mês pelo governador do Amazonas, Omar Aziz.

A nova lei trata do licenciamento ambiental do Estado, revoga a lei nº 3.219 de 28 de dezembro de 2007, e implanta uma série de novidades no licenciamento ambiental em benefício dos empreendedores e da economia verde no Amazonas. A aprovação foi dada em parecer conjunto com as comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças Públicas, Gestão e Serviços Públicos e Meio Ambiente, com relatoria do deputado Sinésio Campos (PT).
O relator Sinésio Campos reforçou o caráter desburocratizador da lei e agilizador das rotinas do Instituto. “A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), constataram a necessidade da desburocratização”, declarou o deputado. Ele destacou também a importância da nova lei para o setor primário do Amazonas, atividades familiares do setor agropecuário e para as micro e pequenas empresas.

Segundo o presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, todo o cenário ambiental precisava ser reformulado. “Agora passamos a ter um instrumento legal com grandes avanços que atende melhor os empreendedores, a agricultura familiar e os demais segmentos”. Stroski alertou também que as simplificações no licenciamento não significam deixar de fazer o controle ambiental. "Os empreendimentos continuam obrigados à cumprir as normas e padrões ambientais e sujeitos à fiscalização, quaisquer que sejam o porte e o potencial degradador", explicou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário