As partes ainda podem recorrer da decisão da 18ª Câmara Cível.
Troca de corpos para a cremação ocorreu em setembro de 2006.
Segundo a decisão, cada um dos seis filhos de Mascarenhas terá direito a R$ 2 mil de indenização pela troca dos corpos. Inicialmente, em decisão de primeira instância em outubro de 2011, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 7ª Vara Cível do Rio, determinou o pagamento de R$ 10 mil a cada filho. Mas tanto a família Mascarenhas quanto a Santa Casa entraram com recursos.
A família queria que noras e netos também fossem contemplados na ação. Já a Santa Casa pedia que a ação fosse considerada improcedente e que o valor fosse reduzido, alegando que o morto teria sido identificado erradamente pela família.
Os desembargadores da 18º Câmara Cível acordaram em unanimidade com a relatora do processo Helena Gaede. A decisão foi publicada na última quinta-feira (28).
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