MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 15 de junho de 2013

Mulheres protestam na Sé contra bolsa-auxílio a vítimas de estupro


Comissão aprovou em votação simbólica criação do Estatuto do Nascituro.
Grupo apelidou projeto de lei de Bolsa Estupro.

Do G1 São Paulo

Grupo protesta contra projeto de lei que cria Estatudo do Nascituro (Foto: Gabriela Biló/Futura Press)Grupo protesta contra projeto de lei que cria Estatuto do Nascituro (Foto: Gabriela Biló/Futura Press)
Um grupo de mulheres ligadas a entidades feministas participa de um protesto na região da Praça da Sé, Centro de São Paulo, na tarde deste sábado (15), contra o projeto de lei que cria o Estatudo do Nascituro. Em 4 de junho, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o projeto, que prevê proteção jurídica à criança ainda não nascida e garante assistência pré-natal e acompanhamento psicológico a mulheres vítimas de estupro.
O projeto é um meio de estimular as vítimas de violência sexual a ter o bebê caso fiquem grávidas, mas não retira do Código Penal o artigo que autoriza o aborto em caso de estupro e em situações em que a vida da grávida seja colocada em risco.
O texto foi apelidado por entidades feministas de “Bolsa Estupro”, por estabelecer o benefício mensal no valor de um salário mínimo às mães vítimas de estupro, além de uma bolsa-auxílio de três meses a mulheres que engravidarem em decorrência de estupro e optarem por não realizar o aborto.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara para então ser encaminhado para o Senado. O projeto tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), integrante da bancada evangélica.
O que diz o projeto
Além da bolsa-auxílio, o texto também determina que, se o pai da criança (autor do estupro) for identificado, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia à criança. Nos casos em que a vítima de estupro optar por não assumir a criança após o nascimento, o bebê deverá ter prioridade para adoção.
O projeto estabelece como nascituro o ser que já foi concebido mas ainda não nasceu, e tipifica os crimes cometidos contra ele. Pelo texto, o conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro” e também aqueles os produzidos por meio de clonagem, reconhecendo a sua natureza humana com proteção jurídica pelo próprio Estatuto do Nascituro, pela lei civil e penal.
O texto prevê pena de seis meses a um ano para o indivíduo que referir-se ao nascituro com palavras depreciativas ou que fizer apologia ao aborto. Também inclui pena de um a três anos de detenção para quem causar intencionalmente a morte de nascituro, e até dois anos de prisão por anúncio de processo ou substância que provoquem aborto.

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