Centenas de pessoas se reuniram no Parque Farroupilha neste sábado (15).
Comissão aprovou em votação simbólica o projeto em 4 de junho.
Manifestação contra Estatuto do Nascituro em Porto Alegre
(Foto: Reprodução/RBS TV)
Cerca de 200 integrantes de movimentos sociais se reuniram no Parque Farroupilha, a Redenção, em Porto Alegre,
na tarde deste sábado (15), para um ato contra o projeto de lei que
cria o Estatuto do Nascituro. Os manifestantes agendaram o protesto
através da internet. Em 4 de junho, a Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o projeto, que
prevê proteção jurídica à criança ainda não nascida e garante
assistência pré-natal e acompanhamento psicológico a mulheres vítimas de
estupro.(Foto: Reprodução/RBS TV)
"É lamentável que as mulheres sejam, mais uma vez, vítimas da legitimação da violência perpetrada contra elas. O projeto dificulta o acesso das mulheres aos serviços de aborto previsto em lei, nos casos de risco de vida à gestante, estupro e gravidez de feto anencéfalo", diz um trecho do manifesto da União Brasileira de Mulheres (UBM) e União da Juventude Socialista (UJS).
O projeto é um meio de estimular as vítimas de violência sexual a ter o bebê caso fiquem grávidas, mas não retira do Código Penal o artigo que autoriza o aborto em caso de estupro e em situações em que a vida da grávida seja colocada em risco.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara para então ser encaminhado para o Senado. O projeto tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), integrante da bancada evangélica.
O que diz o projeto
Além da bolsa-auxílio, o texto também determina que, se o pai da criança (autor do estupro) for identificado, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia à criança. Nos casos em que a vítima de estupro optar por não assumir a criança após o nascimento, o bebê deverá ter prioridade para adoção.
O projeto estabelece como nascituro o ser que já foi concebido, mas ainda não nasceu, e tipifica os crimes cometidos contra ele. Pelo texto, o conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro” e também aqueles os produzidos por meio de clonagem, reconhecendo a sua natureza humana com proteção jurídica pelo próprio Estatuto do Nascituro, pela lei civil e penal.
O texto prevê pena de seis meses a um ano para o indivíduo que referir-se ao nascituro com palavras depreciativas ou que fizer apologia ao aborto. Também inclui pena de um a três anos de detenção para quem causar intencionalmente a morte de nascituro, e até dois anos de prisão por anúncio de processo ou substância que provoquem aborto
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