MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal


Determinação consta na MP 620, que trata do Minha Casa Minha Vida.
Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília
O governo federal oficializou nesta quinta-feira (13), a prorrogação, por um ano, da vigência das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal.
A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segunda-feira (10) pela Casa Civil da Presidência da República, quando a nova lei entrou em vigor.
A ampliação do prazo consta na Medida Provisória 620, que trata da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), para beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.
Como foi implementada por meio de Medida Provisória, a prorrogação do prazo tem força de lei e já está em vigor. Porém, ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Na prática, a medida adia a obrigatoriedade de informar os tributos na nota fiscal, uma vez que as empresas não poderão sofrer sanções no caso de descumprimento.
Demandas recebidas
Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade".
Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo.
Fiscalização 'orientativa'
O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou ao G1 que a fiscalização, nos próximos meses, será "orientativa". "Não há punição", declarou ele na última segunda-feira (10).
De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele.
Lojistas pediram mais tempo
Como a lei não foi regulamentada pelo governo nos últimos seis meses, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras deixou dúvidas, principalmente nos pequenos empresários.
"Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.
Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1)Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1)
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal.
"Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac),  informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços.
Sistema tributário complexo
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse.
Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp.
Supermercados
O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês".
"O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado.
Objetivo da medida
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário