MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Cozinha transparente é obrigatória em Uberaba


Estabelecimentos vão precisar deixar a cozinha visível para clientes.
Nova Lei foi sancionada este mês pelo prefeito da cidade.

Do G1 Triângulo Mineiro

Cozinha deve estar a vista para os clientes (Foto: Reprodução/TV Integração)Cozinha deve estar a vista para os clientes
(Foto: Reprodução/TV Integração)
A partir deste mês, estabelecimentos comerciais em Uberaba onde são preparados alimentos têm um ano para deixarem a cozinha transparente aos consumidores. Um projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Uberaba e sancionado pelo prefeito exige a instalação de um vidro que deixe a cozinha visível para o cliente.
Para o empresário do setor de panificação, Gleison Henrique Borges da Silva, que instalou o vidro dando visibilidade à cozinha há doze anos, a medida ajuda a fidelizar o cliente.
Em Uberaba, já é assim em muitos restaurantes do shopping da cidade, mas agora vai ser obrigação. O projeto aprovado na Câmara Municipal há três anos foi regulamentado este mês. Todos os estabelecimentos voltados à manipulação de alimentos devem dar visibilidade do local de preparo. As paredes deverão ser substituídas por vidro ou outro produto transparente.
Quando a visibilidade não for possível, a cozinha estiver no segundo andar, por exemplo, o acompanhamento deverá ser feito em tempo real por meio de um circuito de câmeras. O decreto tem aplicação imediata para estabelecimentos em fase de construção, os já existentes terão um ano para fazer as adaptações.
Segundo o diretor da Vigilância Sanitária, Emerson Mariano de Almeida, mesmo os estabelecimentos que já tenham a cozinha adaptada à nova regra vão ser vistoriados.
O empresário Aristeu Ribeiro de Almeida vai investir R$ 7 mil para adaptar a cozinha. As paredes serão trocadas por uma janela grande e o espaço ainda vai ganhar uma cozinha gourmet. Apesar do gasto, ele não encara a nova lei como prejuízo.
Em caso de descumprimento da lei, a multa é de R$ 872,50. Se houver reincidência, será cobrado o dobro do valor podendo chegar à cassação de alvará

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