MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 9 de março de 2012

VERGONHA!

STF livra da condenação deputado que 'se lixa'

Sérgio Moraes foi acusado de usar dinheiro público em benefício próprio.
Ele ficou conhecido ao dizer que estava ‘se lixando' para opinião pública.

Débora Santos Do G1, em Brasília
Sérgio Moraes (PTB-RS) (Foto: Diógenis Santos/Agência Câmara)O deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) (Foto:
Diógenis Santos/Agência Câmara)
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) livraram nesta quinta-feira (8) o deputado federal Sérgio Moraes (PTB-RS) da acusação de usar dinheiro público em benefício próprio quando era prefeito do município de Santa Cruz do Sul (RS), em 1997.
O deputado ficou conhecido, em 2009, após ter declarado estar “se lixando para a opinião pública”. Na época, Moraes era relator de processo contra outro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara.
Moraes foi acusado pelo Ministério Público Federal por ter instalado um telefone, pago pela prefeitura, na casa de seu pai. Segundo a denúncia, a linha era usada para “comunicação pessoal" do então prefeito com o pai e teria entre os registros de ligações chamadas para outros países.
O advogado do parlamentar, Guilherme Valentini, afirmou que funcionava na casa do pai do deputado uma mercearia e que o telefone atendia a toda a comunidade, instalada em uma localidade de difícil acesso.
“Depoimentos deixam claro que [o telefone] era comunitário. A prova dos autos é muito clara no sentido de que era comunitária e que não foi o processado [o deputado] que instalou os telefones nessa cidade, mas sim foram feitas adequações técnicas em benefício da comunidade e não em proveito próprio”, disse o advogado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que é preciso fugir da tentação de considerar que delitos menores são “menos importantes”.
“Quando se trata desse tipo de delito, temos que lembrar que no nosso país faltam recursos para educação, para saúde, para necessidades básicas e falta, sobretudo porque os gestores acabam se apropriando e desviando recursos para coisas do tipo relatado neste processo”, disse Gurgel.
Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, não havia provas para sustentar que as ligações foram feitas pelo deputado Sérgio Moraes ou por seus familiares. Fux citou que, em depoimento, o responsável pela denúncia falou sobre o acesso de toda comunidade ao telefone.
Além disso, a linha, segundo a testemunha, estava operando no município desde 1986 e só havia sido deslocada para a mercearia do pai do parlamentar.
“Não há nos autos a mais tênue prova de que essas ligações foram realizadas pelo denunciado. Seguindo a cautela que deve ter um magistrado, revela-se no caso a ascensão do princípio do in dubio pro réu. Não tenho prova para condenar”, afirmou o relator.

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