A norma municipal permitia ruídos de 85 decibéis.
A lei foi derrubada por unanimidade no pleno do TJ-ES.
O desembargador Álvaro Bourguignon informou que o município não podia alterar o que prevê a constituição federal, pois é responsabilidade da união, dos estados ou do Distrito Federal assuntos que tratam da poluição sonora. O ato de inconstitucionalidade foi apontado pela Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Além disso, Bourguignon lembrou que a poluição sonora oferece riscos à saúde da população. "O limite constitucional leva em conta estudos apontando que 65 decibéis é o máximo tolerável sem prejuízo à audição. Ao modificar a regra no município, desconsideraram que muitos idosos e crianças passam verão lá e são incomodados", enfatizou.
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