MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 26 de março de 2012

Em MS, governo sanciona lei sobre consumo de álcool por menores

Lei foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial (DOE).
Empresas que venderem a menores podem receber multas de até R$ 8 mil.

Tatiane Queiroz Do G1 MS
O governador André Puccinelli sancionou a lei que amplia as ações de combate ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em Mato Grosso do Sul. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a nova lei, bares, supermercados, restaurantes e casas noturnas, entre outros, não poderão vender, ofertar, fornecer e nem entregar bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes. Além disso, comerciantes e proprietários deverão zelar para que não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por menores nas dependências de seus estabelecimentos.
A nova lei prevê ainda que responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados exijam o documento de identidade dos consumidores para comprovar a maioridade.
As empresas que não cumprirem a nova lei ficarão sujeitos a advertências e multas que podem chegar a R$ 8 mil.
A  venda  e o fornecimento de álcool a menores de 18 anos já era proibida em todo o Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 243 prevê detenção de seis meses a dois anos para o crime.
A Promotora de Justiça da Vara de Infância e Juventude de Campo Grande, Vera Cardoso Vieira, explica que a lei é eficaz porque responsabiliza os proprietários de estabelecimentos comerciais no âmbito administrativo.
“Já temos uma lei que responsabiliza criminalmente comerciantes, pais e responsáveis que fornecerem, com ou sem custo, bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A lei estadual traz ações preventivas e reforça o combate a esse consumo”, afirmou a promotora.
O conselheiro administrativo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional de Mato Grosso do Sul (Abrasel-MS), Juliano Wertheimer, acredita que a lei não deve impactar no funcionamento de estabelecimentos como casas e bares noturnos. “Nesses locais já é pedido o documento de identidade das pessoas na entrada e também na hora da venda de bebidas alcoólicas, por isso, a lei não implicará em grandes mudanças”, afirmou.
Já no caso de restaurantes e bares que funcionam durante o dia, o conselheiro acredita que os proprietários deverão intensificar o controle do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos para evitarem as advertências e multas.
Fiscalização
Apesar de a lei já estar em vigor, a assessoria de imprensa do governo do estado informou que ainda não há a definição de quais órgãos deverão ficar responsáveis pela fiscalização nos estabelecimentos, já que a lei foi publicada mas ainda não foi regulamentada por decreto.

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