MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

BRs 242 e 158 voltam a ser fechadas em área de desocupação em MT

Desde este domingo (23) as duas rodovias estão interditadas.
Produtores foram obrigados pela Justiça a saírem da área xavante.

Leandro J. Nascimento Do G1 MT
Confronto entre produtores e polícia em Maraiwatsede (Foto: Reprodução/TVCA)Confronto entre produtores e polícia em área Marãiwatsédé
no 1º dia de desocupação (Foto: Reprodução/TVCA)
As BRs 158 e 242, na região nordeste de Mato Grosso, voltaram a ser bloqueadas por moradores em novos protestos contra a desocupação da área indígena Marãiwatsédé. Desde a tarde de domingo (23), o tráfego encontra-se interrompido, sendo permitida apenas passagem de ambulâncias ou veículos oficiais.
As rodovias são as principais rotas de ligação com os municípios de Alto Boa Vista, Confresa e Porto Alegre do Norte. A liberação dos pontos interditados havia ocorrido ainda no sábado (15). À época, mesmo com o desbloqueio, o trânsito registrara lentidão depois que uma ponte de madeira cedeu, na BR-158, prejudicando a passagem de veículos em direção a Barra do Garças.
Parte da estrutura foi queimada e os pilares de sustentação serrados, evidenciando uma suspeita de sabotagem. Estava localizada a 25 km do distrito de Posto da Mata, em Alto Boa Vista, onde mora boa parte das famílias obrigadas a deixar a área.

A desocupação do território Marãiwatsédé chega a sua segunda semana nesta segunda-feira (24), véspera de Natal. Mesmo no período de fim de ano não diminuirá o ritmo do cumprimento dos mandados de desocupação expedidos pela Justiça e não haverá recesso, informou o Governo Federal.

Na última sexta-feira (21), ao divulgar o balanço semanal da operação, a Fundação Nacional do Índio (Funai), registrara que mesmo diante da decisão de grupos de não deixar a área, a saída voluntária da área cresceu.
Segundo a Funai, desde o início da operação, o Incra cadastrou 194 famílias para análise de perfil com vistas ao reassentamento em programas da reforma agrária. Já foram consideradas aptas 80 famílias e as avaliações dos cadastros prosseguem, pontuou a Fundação.

Um projeto de assentamento criado em Alto Boa Vista, a 1.064 km de Cuiabá, denominado "PAC Vida Nova", será utilizado para realocar as famílias que atualmente residem no distrito de Posto da Mata. Deve beneficiar 300 ocupantes da localidade, segundo a Fundação.
Até quarta-feira (19), foram vistoriados, pelos oficias de Justiça junto à força-tarefa do governo federal, 53 pontos de ocupação dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé. Destes, 30 pontos já estão desocupados e encontram-se em posse da Funai.
A desocupação
Confronto entre produtores e polícia em Maraiwatsede no 1º dia de desocupação (Foto: Reprodução/TVCA)MPF pediu abertura de investigação pela PF sobre protestos
(Foto: Reprodução/TVCA)
O primeiro dia da desintrusão foi marcado por um confronto entre moradores da região e policiais. Os protestos motivaram pedido de investigação à Polícia Federal. O Ministério Público Federal (MPF) pediu para que a PF identifique os responsáveis por incitar os sucessivos manifestos, como por exemplo, os bloqueios das rodovias federais.
A área
A área em disputa tem uma extensão de aproximadamente 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começou a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da Terra Indígena. No entanto, diversos recursos impetrados na Justiça marcaram a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
A área está registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Nenhum comentário:

Postar um comentário