MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Justiça condena município pagar por carro danificado durante vendaval

 

Foz do Iguaçu (PR) terá de pagar também seis meses de lucros cessantes.
Dono do veículo era guia turístico; decisão é do Tribunal de Justiça do PR.

Vinícius Sgarbe Do G1 PR
O Município de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, foi condenado a pagar pouco mais de R$ 18,1 mil ao proprietário de um carro que, estacionado na rua, foi danificado por uma árvore caída durante um vendaval.
Na decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, por seis meses ainda haverá pagamento referente aos lucros cessantes (dinheiro que esse proprietário deixará de receber por causa do dano). O veículo era usado por um guia turístico, para o trabalho.
A sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu julgava parcialmente procedente os pedidos formulados pelo dono do carro na ação de indenização. A 2ª Câmara Cível do TJ reformou parte do texto e manteve a condenação.
Na prefeitura da cidade, ninguém foi localizado para comentar.

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