Proibição de pesca começa no dia 5 de novembro nos rios do estado.
Pesca atrai cerca de 30 mil turistas por ano para o Pantanal, em Corumbá.
“Cada ano que passa, o número de excursões aumenta e os grupos de turistas se renovam. Os turistas que vêm em um ano, já começam a recomendar para outros turistas e assim o quadro de visitantes vai se renovando”, afirmou a empresária Marilange Snarriaga, gerente de um hotel de Corumbá.
A paixão pela pesca traz o turista Geraldo Scardua do Espirito Santo ao Pantanal há mais de vinte anos. Eles decidiram aproveitar o feriado prolongado para pescar nas águas pantaneiras, antes da época da Piracema.
“Eu nem levo o peixe. O que gosto mesmo é da pescaria. Na maioria das vezes, pescamos e depois soltamos o animal”, contou o turista.
A pesca atrai cerca de 30 mil turistas por ano a Corumbá, segundo informações da prefeitura. Além da pesca, visitantes aproveitam para descansar e contemplar a riqueza da fauna e da flora pantaneira.
Pesca proibida
De acordo com resolução da secretaria estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), a pesca será proibida de 5 novembro deste ano até 28 de fevereiro de 2012 nos rios de Mato Grosso do Sul. A proibição é válida para as bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná.
A medida não inclui algumas modalidades de pesca, como a de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) devidamente licenciado. Também não estão inclusas a pesca de subsistência, exercida com finalidade de garantir alimentação familiar, sendo estipulada cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.
No período de vigência da resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa.
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