O Superior Tribunal Federal determinou, na tarde desta sexta feira (31),
a suspensão da decisão da desembargadora Silvia Zarif, do Tribunal de
Justiça da Bahia, que ordenou o retorno imediato dos servidores não
estáveis afastados no dia 7 de janeiro deste ano. “Por todas essas
razões, compreendo que é caso de concessão da ordem de suspensão, para
suspender as decisões proferidas, sem prejuízo de que o Município, no
cumprimento da sentença, oportunize aos servidores desligados o
contraditório, a fim de que possam tais interessados eventualmente
demonstrar que não se enquadram na situação descrita em sentença ou que
possuem direitos outros (que não a manutenção do vínculo) a lhes serem
assegurados em função do tempo em que exerceram o cargo público. A
suspensão do STF, mantém a decisão do Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública
de Ilhéus, Dr. Alex Venicius Campos Miranda, que determinou o
desligamento de todos os servidores públicos admitidos entre 05 de
outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988.
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