Uma cláusula incluída nos últimos momentos da negociação entre
Mercosul e União Europeia, nesta sexta-feira (28), em Bruxelas, está
preocupando o setor privado brasileiro. Trata-se do chamado “princípio
da precaução”. O dispositivo deixou em alerta especialmente o
agronegócio porque, dependendo da abordagem, pode permitir a imposição
de barreiras para a compra de produtos considerados suspeitos por uso de
agrotóxicos proibidos ou criados em áreas ilegais de desmatamento,
mesmo sem comprovação científica. Criada e defendida pela UE, a medida é
rechaçada por outros países – como os Estados Unidos – e difere do
regimento previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao
invocar o princípio da precaução, os governos europeus simplesmente
bloqueiam importações sem que haja qualquer investigação sobre os
eventuais danos que esses bens causariam durante a sua produção. Até
duas semanas atrás, o assunto era visto como inegociável pelo Ministério
da Agricultura. A pasta considerava que a medida se tornaria um
instrumento de protecionismo em meio a um acordo de liberação de
comércio. Foi preciso, no entanto, ceder e incorporá-lo ao acordo para
que ele fosse concluído. Segundo uma fonte próxima as negociações, essa
foi a “última fronteira negocial”. A solução, afirma um integrante do
Itamaraty, foi incluir uma “blindagem” para evitar que os europeus
“abusem” do mecanismo. A íntegra do documento ainda não foi divulgada.
Mas, segundo negociadores do lado brasileiro, foi possível proteger o
Mercosul do uso indiscriminado do princípio da precaução.De acordo com o
Itamaraty, há um dispositivo que torna obrigatória a revisão periódica
da medida, além de garantir a necessidade da apresentação de provas
científicas para os consumidores interromperem compras preventivamente.
Além disso, os integrantes do Mercosul teriam cedido aos europeus com a
condição de que o princípio constasse apenas no capítulo
“desenvolvimento sustentável” do acordo. O trecho do texto traz ideias e
diretrizes a serem seguidas pelos países membros de ambos os blocos,
mas não trata de normas vinculantes às quais todos estarão obrigados. O
princípio de precaução teria ficado de fora do capítulo que envolve
questões sanitárias e fitossanitárias e também do capítulo que envolve
barreiras técnicas. Para um representante do setor do agronegócio, a
inclusão do princípio de precaução no capítulo sanitário seria “um
absurdo” e representaria um “dano enorme” ao Brasil. O capítulo é
descrito pela UE como “ambicioso” e trata, entre outras coisas, de
segurança alimentar.Preocupada com a reação dos países do bloco, a UE
afirma que nada no acordo muda o jeito que o bloco adota suas regras de
segurança alimentar para produção doméstica ou produtos importados. A UE
também destaca que o acordo explicita o princípio de precaução, que, de
acordo com o texto, significa que autoridades públicas possuem o
direito de agir para proteger seres humanos, animais e vegetais diante
de um possível risco, até mesmo quando análises científicas não forem
conclusivas.
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