Decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Médico acusado já morreu e indenização deve ser paga por familiares.
Um paciente ganhou nesta terça-feira (31) o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, depois de argumentar ter sofrido um erro médico. Em sua decisão, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), determinou que R$ 20 mil sejam pagos pelo hospital onde a negligência teria ocorrido e R$ 15 mil pelo médico acusado. O profissional, no entanto, já morreu, o que levou a Justiça a considerar que o pagamento seja feito pelos seus parentes.
Conforme o juiz relator Tércio Chaves de Moura, o paciente sofreu um acidente e procurou o Hospital Antônio Targino, em Campina Grande. Apesar de reclamar de dores, ele teria sido medicado e recebido alta sem ser submetido a nenhum tipo de exame ou raio-x. Ao retornar para casa, os sintomas persistiram e ele procurou um hospital em João Pessoa, onde foram diagnosticadas fraturas e outras complicações, o que motivou o paciente a entrar com a ação indenizatória contra o hospital e o médico que o atendeu.
Na ação apresentada, o advogado de defesa do paciente disse que houve imperícia e negligência no atendimento oferecido, pois nenhum exame teria sido solicitado para verificar a causa das dores. O paciente chegou a entrar com um recurso pedindo aumento da indenização, mas o relator considerou o valor de R$ 35 mil justo. Por unanimidade, a Câmara decidiu negar o recurso e manter o pagamento já estabelecido.
Já o hospital, em sua defesa, argumentou que o atendimento foi oferecido de forma adequada, porém, segundo o juiz, não foram anexadas comprovações de que os exames chegaram a ser realizados.
Em entrevista ao G1, o diretor do hospital, José Antônio Targino da Silva, informou que a diretoria não tinha conhecimento da decisão e que vai entrar em contato com os advogados da unidade hospitalar para se atualizar sobre o assunto.
Conforme o juiz relator Tércio Chaves de Moura, o paciente sofreu um acidente e procurou o Hospital Antônio Targino, em Campina Grande. Apesar de reclamar de dores, ele teria sido medicado e recebido alta sem ser submetido a nenhum tipo de exame ou raio-x. Ao retornar para casa, os sintomas persistiram e ele procurou um hospital em João Pessoa, onde foram diagnosticadas fraturas e outras complicações, o que motivou o paciente a entrar com a ação indenizatória contra o hospital e o médico que o atendeu.
Na ação apresentada, o advogado de defesa do paciente disse que houve imperícia e negligência no atendimento oferecido, pois nenhum exame teria sido solicitado para verificar a causa das dores. O paciente chegou a entrar com um recurso pedindo aumento da indenização, mas o relator considerou o valor de R$ 35 mil justo. Por unanimidade, a Câmara decidiu negar o recurso e manter o pagamento já estabelecido.
Já o hospital, em sua defesa, argumentou que o atendimento foi oferecido de forma adequada, porém, segundo o juiz, não foram anexadas comprovações de que os exames chegaram a ser realizados.
Em entrevista ao G1, o diretor do hospital, José Antônio Targino da Silva, informou que a diretoria não tinha conhecimento da decisão e que vai entrar em contato com os advogados da unidade hospitalar para se atualizar sobre o assunto.
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