Carolina Brígido
O Globo
Um julgamento de seis anos atrás dá indícios de como pode ser o voto decisivo de Celso de Mello na avaliação da atuação de Sergio Moro como juiz da Lava-Jato no caso envolvendo o ex-presidente Lula. Mostra também que o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foi diferente. No caso analisado em 2013, que guarda semelhanças com o de Lula, o réu era o doleiro Rubens Catenacci, condenado por crime financeiro no caso Banestado. As defesas apresentaram nos dois processos argumentos parecidos.
Agora, Lewandowski e Mendes deram indícios de que votarão pela libertação de Lula, mas há seis anos divergiram de Celso de Mello sobre nulidade do processo.
VOTO ÚNICO – Naquela época, Celso foi o único integrante da Segunda Turma que votou pela suspeição de Moro e anulação das investigações, declarando sua parcialidade, enquanto Gilmar e Lewandowski preferiram não invalidar a apuração. Eles, na ocasião, reprovaram o comportamento de Moro, mas apenas recomendaram que o caso fosse analisado pelo CNJ. Os advogados de Lula têm esperança de que agora esse precedente beneficie o ex-presidente.
Isso porque Celso mencionou o julgamento de 2013 em seu voto na última terça-feira, quando a corte não autorizou que o petista aguardasse em liberdade a decisão final sobre a suspeição de Moro, prevista para ocorrer em agosto.
– Eu tenderia a extrair desses fatos essa ofensa, essa transgressão ao dever total de imparcialidade. O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios, desformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal, o magistrado investigador – disse o decano em 2013, ao comentar a performance de Moro.
MOTIVO SEMELHANTE – No caso do doleiro, a defesa também questionou o fato de Moro ter monitorado os advogados do réu. Foram requisitados registros de voos dos defensores e houve interceptação telefônica em relação a um advogado ligado ao réu, mas que não o defendia neste processo específico.
A defesa de Lula apresentou o mesmo motivo quando questionou, em ação do ano passado, a suspeição do então juiz. O escritório dos advogados foi alvo de interceptação telefônica por Moro. A justificativa do juiz é que o telefone era da empresa de palestras do ex-presidente. Os advogados de Lula sustentam que, na época eles discutiam a estratégia para tentar manter o caso em São Paulo, para evitar que o processo ficasse com Moro.
O debate sobre o foro ocorreu também no caso do doleiro julgado em 2013. Os advogados dele questionaram que Moro teria ofendido o princípio do juiz natural – ou seja, o processo teria sido transferido para a vara comandada por Moro de forma indevida, porque a ação criminal foi aberta em Santa Catarina. No caso de Lula, a defesa alega que o processo do triplex no Guarujá deveria ter sido conduzido em São Paulo, onde o Ministério Público já investigava o caso.
ZANIN ANIMADO – Questionado se tinha esperança na libertação de seu cliente em agosto, o advogado Cristiano Zanin Martins respondeu: “Espero que sim. Cada dia para quem está preso é um enorme sofrimento. E esse habeas corpus contém todos os elementos para, segundo precedentes do próprio STF, levar à anulação do processo, como é o caso do monitoramento dos advogados”.
Na última terça-feira, foi votada apenas uma proposta de manter o réu em liberdade até ser decidido se Moro agiu ou não de modo parcial no processo. Por três votos a dois, a sugestão foi negada. Celso de Mello votou com a maioria, mas deixou claro que aquela não seria necessariamente sua posição em relação ao mérito. E seu voto dado há seis anos mostra que, em agosto, ele pode mudar o destino de Lula.
Em 2013, Celso de Mello foi o único a votar pela anulação das investigações contra o doleiro, pois os ministros Lewandowski e Mendes não anularam as investigações. Limitaram a enviar o caso para a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Agora, no julgamento do habeas corpus de Lula, ambos deram indícios de que votarão diferente.
O Globo
Um julgamento de seis anos atrás dá indícios de como pode ser o voto decisivo de Celso de Mello na avaliação da atuação de Sergio Moro como juiz da Lava-Jato no caso envolvendo o ex-presidente Lula. Mostra também que o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foi diferente. No caso analisado em 2013, que guarda semelhanças com o de Lula, o réu era o doleiro Rubens Catenacci, condenado por crime financeiro no caso Banestado. As defesas apresentaram nos dois processos argumentos parecidos.
Agora, Lewandowski e Mendes deram indícios de que votarão pela libertação de Lula, mas há seis anos divergiram de Celso de Mello sobre nulidade do processo.
VOTO ÚNICO – Naquela época, Celso foi o único integrante da Segunda Turma que votou pela suspeição de Moro e anulação das investigações, declarando sua parcialidade, enquanto Gilmar e Lewandowski preferiram não invalidar a apuração. Eles, na ocasião, reprovaram o comportamento de Moro, mas apenas recomendaram que o caso fosse analisado pelo CNJ. Os advogados de Lula têm esperança de que agora esse precedente beneficie o ex-presidente.
Isso porque Celso mencionou o julgamento de 2013 em seu voto na última terça-feira, quando a corte não autorizou que o petista aguardasse em liberdade a decisão final sobre a suspeição de Moro, prevista para ocorrer em agosto.
– Eu tenderia a extrair desses fatos essa ofensa, essa transgressão ao dever total de imparcialidade. O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios, desformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal, o magistrado investigador – disse o decano em 2013, ao comentar a performance de Moro.
MOTIVO SEMELHANTE – No caso do doleiro, a defesa também questionou o fato de Moro ter monitorado os advogados do réu. Foram requisitados registros de voos dos defensores e houve interceptação telefônica em relação a um advogado ligado ao réu, mas que não o defendia neste processo específico.
A defesa de Lula apresentou o mesmo motivo quando questionou, em ação do ano passado, a suspeição do então juiz. O escritório dos advogados foi alvo de interceptação telefônica por Moro. A justificativa do juiz é que o telefone era da empresa de palestras do ex-presidente. Os advogados de Lula sustentam que, na época eles discutiam a estratégia para tentar manter o caso em São Paulo, para evitar que o processo ficasse com Moro.
O debate sobre o foro ocorreu também no caso do doleiro julgado em 2013. Os advogados dele questionaram que Moro teria ofendido o princípio do juiz natural – ou seja, o processo teria sido transferido para a vara comandada por Moro de forma indevida, porque a ação criminal foi aberta em Santa Catarina. No caso de Lula, a defesa alega que o processo do triplex no Guarujá deveria ter sido conduzido em São Paulo, onde o Ministério Público já investigava o caso.
ZANIN ANIMADO – Questionado se tinha esperança na libertação de seu cliente em agosto, o advogado Cristiano Zanin Martins respondeu: “Espero que sim. Cada dia para quem está preso é um enorme sofrimento. E esse habeas corpus contém todos os elementos para, segundo precedentes do próprio STF, levar à anulação do processo, como é o caso do monitoramento dos advogados”.
Na última terça-feira, foi votada apenas uma proposta de manter o réu em liberdade até ser decidido se Moro agiu ou não de modo parcial no processo. Por três votos a dois, a sugestão foi negada. Celso de Mello votou com a maioria, mas deixou claro que aquela não seria necessariamente sua posição em relação ao mérito. E seu voto dado há seis anos mostra que, em agosto, ele pode mudar o destino de Lula.
Em 2013, Celso de Mello foi o único a votar pela anulação das investigações contra o doleiro, pois os ministros Lewandowski e Mendes não anularam as investigações. Limitaram a enviar o caso para a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Agora, no julgamento do habeas corpus de Lula, ambos deram indícios de que votarão diferente.
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