MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Relator absolve Duda Mendonça e sócia de lavagem de dinheiro


Para Barbosa, não é possível dizer que sabiam de origem ilícita de dinheiro.
Eles e outros oito ainda são acusados de evasão de divisas no mensalão.

Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, absolveu emnesta segunda-feira (15) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de lavagem de dinheiro, crime que consiste em tentar dar aparência de lícito a dinheiro proveniente de atividade criminosa.
Os dois réus ainda respondem por evasão de divisas (realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país), em razão do recebimento de R$ 11 milhões do PT, repassados pelo Banco Rural, em contas no exterior.  No tópico da denúncia analisado por Barbosa, são acusadas dez pessoas – Marcos Valério e mais quatro do grupo dele, três da cúpula do Banco Rural, além de Duda Mendonça e a sócia dele Zilmar Fernandes.
De acordo com o Ministério Público, os dez réus enviaram de modo ilegal para Miami dinheiro recebido do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva  em 2002. De acordo com o Ministério Público, o pagamento pelo serviço teria sido feito por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, sacou em cinco vezes  o valor  de R$ 1,4 milhão em espécie no Banco Rural.
Barbosa citou depoimento de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de votos no Congresso, no qual Valério destaca que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares determinou que ele fizesse repasse de recursos a Duda Mendonça.
O relator afirmou, contudo, que não há provas de que o publicitário e Zilmar Fernandes sabiam da ocultação de dinheiro. Por conta disso, absolveu-os da acusação de lavagem de dinheiro. “Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham conhecimento dos crimes antecedentes [praticados pelo grupo de Marcos Valério e pela cúpula do Banco Rural].”
Segundo Barbosa, Zilmar sacou o dinheiro porque era beneficiária dos valores. “Valores sacados por Zilmar Fernandes, em última análise, também lhe pertencia. Ela, portanto, não era terceira pessoa, subalterna, utilizada pelo beneficiário direto para retirar esses valores diretos e esconder a identidade do real beneficiário.”
O relator destacou, porém, que, “ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era, tão somente”, recorrente da dívida dos serviços que prestaram ao PT.”
O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem. “Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses atos. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos, porém, eles foram denunciados nesse ponto tão somente por lavagem de dinheiro, mas não por sonegação.”
Atraso de ministros
A sessão desta quarta teria inicío com a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre o item da denúncia do mensalão que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Três ministros ainda precisam votar sobre o tópico- Gilmar Mendes Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Como Mendes e Celso de Mello atrasaram e não estavam presentes na abertura da sessão, a corte decidiu adiantar o voto do relator sobre o item subsequente da denúncia, que aborda evasão de divisas.  Após a manifestação de Barbosa e quando Celso de Mello e Gilmar Mendes chegarem, o plenário concluirá análise sobre os petistas e o ex-ministro dos Transportes.
Os seis réus por lavagem de dinheiro, todos ligados ao PT, são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério, apontado pela denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão, esquema que seria destinado à compra de votos de parlamentares para aprovar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação –  veja o que dizem defesa e acusação sobre cada réu.
Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta segunda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro.
O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro. Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
Possibilidade de empate
Em relação a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, há possibilidade de empate, caso os três ministros que faltam votar decidam pela condenação – a corte está com dez ministros desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto. Um empate foi registrado exatamente numa acusação de lavagem de dinheiro contra outro réu, o também ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR).
Houve divergência entre os ministros  em relação ao crime. Para alguns, não houve tentativa de tornar legal o dinheiro ilícito porque, segundo avaliam, os réus não sabiam da origem dos valores recebidos de Marcos Valério.
Após o empate no caso de Borba, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o critério de desempate será definido na fase de dosimetria (tamanho das penas), ao final do julgamento dos 37 acusados de integrar o esquema de compra de votos no Congresso para auxiliar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há divergências na corte para o critério de desempate.
O julgamentoAo todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.

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