Da Redação A TARDE
A recomendação faz parte do documento assinado pelo pelo promotor de Justiça Ulisses Campos, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público (Nudephac), e foi encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ao Ministério do Esporte, à Secretaria Estadual para Assuntos da Copa (Secopa), à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e à Empresa de Turismo do Município de Salvador (Saltur).
O MP pede ainda que a venda do prato típico seja realizada por vendedoras e vendedores de acarajé cadastrados na Associação de Baianas de Acarajé e Mingau do Estado da Bahia, que poderão trabalhar vestidas com os trajes típicos da sua expressão cultural e religiosa.
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