MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Após acidente no RS, motorista será indenizado por falha em semáforo


Desembargadores mantiveram decisão do 1º Grau por unanimidade.
Caso ocorreu em Santana do Livramento; indenização é de R$ 7,2 mil.

Do G1 RS

O município de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, terá de indenizar em R$ 7,2 mil, corrigidos monetariamente, um motorista que se envolveu em acidente em 2009 devido a um semáforo com defeito. Desembargadores do 6º Grupo Cível mantiveram por unanimidade a decisão do 1º Grau, na segunda-feira (1). A indenização é por dano material por conta de falha na prestação de serviço, conforme informou o Tribunal de Justiça do estado.
O motorista ingressou com ação contra o município alegando que, na véspera do Natal de 2009, colidiu com um caminhão em um cruzamento. Segundo ele, o semáforo estava com defeito, sinalizando a cor verde para ambos os lados, sendo responsabilidade do município indenizar pelos danos materiais sofridos.
Ele ainda afirmou que os gastos com a recuperação do veículo, conforme menor orçamento, são de R$ 7,2 mil. Por essa razão, pediu o ressarcimento de danos materiais, bem como o pagamento de valor equivalente ao aluguel de veículo. O município, por sua vez, fez considerações sobre a impossibilidade de o semáforo sinalizar a mesma cor para ambos os lados, e argumentou sobre a ausência de comprovação de sua culpa e sobre a incumbência do autor em prová-la.
Em grau de recurso, a 12ª Câmara Cível do TJ-RS reformou a sentença por maioria de votos em favor do município, atribuindo o ocorrido à falta de cautela do motorista. Na Comarca, a Juíza de Direito Camila Mariana da Luz Kaestner condenou o município a pagar a indenização no valor solicitado.

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