MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Operação veraneio 2013: fraudes são detectadas em restaurantes do Litoral


Entre os dias 21 e 24, foram descobertas 73 infrações em 195 restaurantes.
Entre elas, fiscais identificaram software criado para sonegar impostos.

Do G1 SC

A Operação Veraneio 2013, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) entre os dias 21 e 24 de janeiro, detectou 73 infrações em 195 restaurantes visitados em Florianópolis e outras 11 cidades do litoral do estado. Foram apreendidos 39 equipamentos, entre impressoras não fiscais, computadores, calculadoras e máquinas para pagamento com cartão de crédito e débito. O índice de 37,4% é menor do que nas operações anteriores, quando as irregularidades alcançaram 49% (2011) e 41% (2012) dos estabelecimentos visitados.
As outras cidades que integraram a ação foram Araranguá, Laguna, Garopaba, Balneário Camboriú, Itapema, Bombas e Bombinhas, São Francisco do Sul, Barra Velha e Itapoá.
“A cada operação nos convencemos de que ainda há muito a coibir em termos de sonegação. A Fazenda está empenhando seu qualificado corpo técnico e as mais modernas tecnologias para garantir que o bom empresário não seja penalizado por aquele que age de má fé. Novas ações já estão sendo desenhadas e deverão acontecer durante o ano inteiro”, diz o secretário Antonio Gavazzoni.
Entre as infrações, foi detectado um programa de computador que permitia a sonegação fiscal sem comprometer a gestão operacional dos contribuintes, como controle de caixa e estoque. Em uma das empresas onde foi verificado o uso deste aplicativo, que funcionava em paralelo ao sistema da Fazenda, o faturamento bruto registrado foi de R$ 12 milhões, contra os R$ 6 milhões informados à SEF. Outro contribuinte foi ainda mais longe, sonegando 78% do faturado na temporada passada (R$ 1,5 milhão).
Outras infrações verificadas são comuns nesse tipo de operação: uso do equipamento de cartão de crédito e débito em nome de outro estabelecimento ou de terceiros; balança não interligada ao sistema da Fazenda nos restaurantes a quilo; inexistência do equipamento ECF – Emissor de Cupom Fiscal e/ou do uso do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF); uso de impressora não fiscal. Os restaurantes visitados foram previamente identificados por meio do cruzamento de dados de comercialização disponíveis no sistema fazendário.
Segundo Francisco Martins, gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, as operações in loco continuam refletindo positivamente após o seu término. “O efeito multiplicador dessas ações costuma ser muito eficiente. Após a fiscalização, é comum outros contribuintes procurarem a Fazenda para regularizar suas atividades”, afirma.

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