MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Parcelamento de multas pode ser feito a partir desta quinta-feira no Rio


Segundo Detran-RJ, podem ser parceladas infrações de 2008 a 2012.
Procedimento só poderá ser feito se não couber mais recurso.

Do G1 Rio

O sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito começa a vigorar a partir desta quinta-feira (11). Segundo o Detran-RJ, podem ser parceladas todas as infrações aplicadas de 2008 até 2012, já transitadas e julgadas, ou seja, aquelas em que não cabem mais recursos. As multas de veículos registrados no Rio de Janeiro, mas aplicadas em outros estados, estão fora do parcelamento.
Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas, o proprietário poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.
De acordo com o Detran-RJ, as multas que ainda não venceram não se enquadram no parcelamento, mas os motoristas também podem fazer vistoria e obter segunda via do CRLV sem pagá-las.
O valor mínimo da parcela é de R$10, e é permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará da primeira parcela.
Termo de adesão
Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo deverá consultar, no site do Detran-RJ (www.detran.rj.gov), as multas que podem ser parceladas. Depois, deve clicar no botão “termo de adesão”.
Quem não tiver acesso à internet, pode realizar o procedimento nas unidades do Detran-RJ do Rio Poupa Tempo ou em 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 23 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito) do estado.
Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do Detran-RJ dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento.
Passo a passo
- Acessar o site do Detran-RJ para consulta das multas que podem ser parceladas.
- A consulta será feita com a apresentação do número da placa, do Renavam, do CPF ou CNPJ e do e-mail (opcional). A resposta exibirá, para cada infração com status “transitado em julgado”, o número da multa, o valor da multa, a quantidade máxima de vezes que o responsável poderá parcelar e o valor das parcelas.
- O proprietário seleciona a multa ou multas que deseja parcelar e a quantidade das parcelas.
As multas devem seer selecionadas uma a uma. Não será possível selecionar todas de uma só vez e parcelar o valor total da soma das multas. Cada multa terá uma quantidade máxima de parcelas, de acordo com o valor de cada.
- Após selecionar as multas a serem parceladas, deve-se clicar no botão “termo de adesão”, para concordar ou não com as regras descritas no Termo de Confissão de Débito e Adesão ao Parcelamento.
- Se ele não concordar, clica no botão “não concordo”, cancelando o parcelamento.
- Se concordar, clica no botão “concordo”, podendo imprimir o Termo de Adesão para cada multa selecionada. A impressão do Termo de Adesão não é obrigatório, mas é o comprovante do parcelamento da multa.
- Efetuada a adesão, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para impressão no site do Detran-RJ dois dias úteis depois do procedimento. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil da data da adesão, mas o proprietário só será considerado inadimplente se não fizer o pagamento no prazo de 30 dias.
- O pagamento do boleto só poderá ser feito em agência do Bradesco.
- Na adesão, só aparece o valor da primeira parcela. Daí por diante, será dada a opção da parcela do mês corrente ou da quitação integral do débito.

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