Processo informa que empresa negou fornecimento de remédio importado.
Cooperativa responde, em nota, que vai analisar decisão judicial.
Hospital da Unimed, em Vitória.
(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) condenou nesta segunda-feira (15) a Unimed Vitória
a indenizar em R$ 140 mil os pais de uma jovem de 18 anos morta, em
2007, vítima de câncer de medula. De acordo com o processo, a
cooperativa médica se negou a fornecer o medicamento importado, mesmo
com laudos médicos e decisões judiciais ordenando o atendimento. A
empresa informou que vai analisar a decisão judicial, que ainda cabe
recurso.(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
De acordo com o tribunal, a filha do casal foi diagnosticada com câncer de medula no dia 14 de maio de 2007, quando foi iniciado o tratamento. Mesmo com os cuidados médicos, os remédios fabricados no Brasil não fizeram efeito para melhora do quadro da jovem, que tinha 17 anos na época.
O TJ-ES informou que os médicos da família solicitaram a compra do medicamento fabricado somente fora do país, mas, segundo a Unimed, uma cláusula contratual a isentava de adquirir o produto.
A Unimed Vitória informou, em nota, que vai analisar a decisão judicial e disse que, na época, dispôs a custear o medicamento importado, apesar do produto não fazer parte do rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A paciente morreu antes que o medicamento fosse utilizado. A cooperativa alega que o falecimento não teve relação com a não aplicação do medicamento.
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