O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de Caravelas, Luiz Antônio Alvin Delgado e Jadson Silva Ruas, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$3.672,69 e R$3.337,70, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também imputou multa de R$4 mil ao ex-prefeito Neuvaldo David Oliveira, vez que as multas eram da sua responsabilidade.
A decisão foi tomada pelos conselheiros na sessão desta quarta-feira (28/10) do TCM. As multas prescritas, no valor atualizado de R$4.288,64, foram impostas ao ex-prefeito Neuvaldo David Oliveira no julgamento de dois processos. As penalidades foram imputadas nos exercícios de 2008 e 2009 e prescreveram nos anos de 2013 e 2014.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e ressarcimento aos ex-prefeitos, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas, aliada a omissão nas respectivas cobranças, o que resultou nas suas prescrições. O procurador ainda pontuou que essa “conduta desidiosa, em tese, configura ato de improbidade, nos termos do art. 10, inc. X, da Lei 8.429/92, passível de representação ao Ministério Público do Estado”.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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