O
TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio
eletrônico nesta quarta (28), puniu com multa, determinação de
ressarcimentos e representações ao Ministério Público Estadual os
prefeitos de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, de Ibicaraí, Luiz Jacome
Brandão Neto (Lula Brandão/foto) e de Potiraguá, Jorge Porto Cheles,
pelo pagamento de multas e juros pelo atraso no recolhimento de parcelas
relativas a obrigações previdenciárias. O prefeito de Potiraguá terá
que devolver aos cofres municipais um total de R$ 63.110,84 que foram
pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$ 5 mil. O
prefeito de Ibicaraí terá que devolver aos cofres municipais R$
47,780,69 e pagar multa de R$ 1,5 mil. Este mesmo valor de multa foi
aplicado à prefeita de Guaratinga, que terá que repor nos cofres
públicos, com recursos pessoais, R$ 9,3 mil.
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