Estabelecidas por decreto editado em março, as novas regras
para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º).
Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos
de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e
nas fundações. Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14
critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a
evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão
solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos,
desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias
para os próximos cinco anos. O ministério também avaliará o percentual
de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que
os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso
aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a
necessidade de pessoal. Todos os anos, os órgãos federais encaminham os
pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo,
a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as
demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O
resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do
ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto. Somente após
a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de
portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal
estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas
liberadas. O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a
contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento.
Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o
Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário