Por Redação BNews
Em abril, uma liminar de reintegração de posse deferida pelo o juiz do município de Formosa do Rio Preto (BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, passou o título de uma área de mais de 300 mil hectares para uma única pessoa.
Para entender o imbróglio judicial, é preciso voltar ao ano de 1880, quando houve a partilha das terras da Fazenda São José, registrada em cartório de Santa Rita de Cássia (BA), pelo proprietário Suzano Ribeiro de Souza. Com a sua morte, as terras foram desmembradas por meio de um inventário, o que gerou as matrículas das áreas que passaram a ser vendidas para agricultores que chegaram ainda na década de 80, na região agrícola da Coaceral, em Formosa do Rio Preto (BA).
“O ato registral ocorreu em decorrência de ação de inventário que continua válido até os dias atuais, não havendo que se falar em qualquer nulidade no ato de registro dela decorrente”, destaca a desembargadora Sandra Azevedo, ao ratificar a nova decisão. Em caso hipotético de se manter o cancelamento das matrículas dos produtores, a desembargadora entende que seria necessário restabelecer a matrícula mãe das terras da Fazenda São José, antes de ser desmembrada em partilha do inventário de Suzano Ribeiro de Souza. “Deveria haver a reabertura do inventário para que seja procedido corretamente a partilha do bem”, avalia.
Para o presidente da Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras (Aprochama), Edson Fernando Zago, a decisão do TJ-BA reforça a posição defendida pelos agricultores de que as áreas em litígio não se sobrepunham e que as mesmas coexistiram no passado. “O que queremos é que o direito de todas as partes seja respeitado. Os produtores nunca deixaram de acreditar na justiça, e essa decisão de agora traz a discussão para a raiz do problema. O trabalho conjunto de mediação que estava sendo feito com o Tribunal pode evoluir para uma solução definitiva, o que não estava ocorrendo até o momento” salienta.
Outro fato considerado pela desembargadora é que foi desrespeitado o direito do contraditório aos produtores, ou seja, do direito de defesa dos agricultores atualmente instalados, produzindo ativamente e gerando renda para a economia baiana. Esta foi a principal argumentação utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em novembro de 2016, expôs as irregularidades da decisão de reintegração de posse ao violar o contraditório e ampla defesa, pois não ouviu nenhum dos representantes dos produtores antes da sua sentença.
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