Uma
mulher da cidade de Capinzal, em Santa Catarina, descobriu, enquanto
jantava com sua família, na noite de 26 abril de 2013, ao mastigar uma
linguiça que tinha preparado para aquela refeição, que, dentro do
embutido, havia uma 'pata de felino'. Quatro anos e cinco meses depois
do ocorrido, no último dia 20, ela obteve decisão favorável, em segunda
instância, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em ação de danos
morais movida contra a empresa fabricante do alimento.
Na
decisão em primeira instância, o juiz Fernando Rodrigo Busarello
ressaltou que a 'corpo estranho foi identificado pela autora quando ela
estava ingerindo o alimento, razão pela qual, ao senti-lo no processo de
mastigação, cuspiu-o e prontamente verificou do que se tratava'. Com o
fim de provar o ocorrido, a autora anexou aos autos fotos do que
encontrou dentro do produto e sua filha disse ao juízo que a 'vigilância
sanitária' constatou, indiretamente que 'tratava-se de uma pata de
gato'.
Um
dos parentes disse à Corte que 'ingeriu' o produto e 'percebeu que
estava duro, embolado e com cheiro forte, tanto é que não mais comeu'. A
indenização fixada pelo magistrado de primeira instância foi de R$ 10
mil. Após recurso da empresa fabricante, os desembargadores da 5ª Câmara
Civil da Corte reduziram o valor para R$ 3 mil. O desembargador que
relatou o caso em segunda instância, Luiz Cézar Medeiros, entendeu que
'não há dúvidas de que a apelante colocou no mercado alimento impróprio
para o consumo, gerando na consumidora sentimento de frustração,
impotência e vulnerabilidade, mas nada em nível tão alarmante, e
notório, a ponto de justificar o arbitramento de uma indenização tão
vultuosa quanto a fixada em primeiro grau de jurisdição'.
"Em
suma, em situações como a presente, deve-se partir da premissa de que o
quantum indenizatório não pode ser tão grande que se converta em fonte
de enriquecimento pelas lesões sofridas, nem tão pequeno ao ponto de se
tornar insignificante", anotou. A empresa justificou que a cliente não
pôde comprovar que havia encontrado a pata de um gato pela ausência de
uma perícia sobre o material. "A principal questão a ser dirimida no
caso concreto não é a composição da coisa, nitidamente repugnante e que,
por certo, não deveria estar contido no produto, fato que, sem dúvida
alguma, gera no consumidor sensação de impotência e frustração que
certamente causam abalo moral", rebateu o magistrado. Fonte: MSN
Notícias.
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