Quem
pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, e
teve seu carro roubado, pode ter seu dinheiro de volta, em parte ou na
totalidade. Em 20 dos 27 estados brasileiros há leis que garantem que o
consumidor seja ressarcido caso tenha seu veículo subtraído depois de já
ter pago o imposto. Para se ter uma ideia, em São Paulo, serão
devolvidos mais de R$ 19 milhões a consumidores que tiveram carros
roubados em 2016. Saiba como ter acesso a essa restituição: Em primeiro
lugar, é preciso ter registrado um Boletim de Ocorrência logo depois do
crime.
Em
alguns locais, como no estado de São Paulo, o processo é realizado
automaticamente e fica à disposição do dono por dois anos. É preciso, no
entanto, fazer a solicitação no Banco do Brasil. Em cidades como Rio de
Janeiro e Pernambuco, é preciso fazer a solicitação ao Detran local. Há
ainda a possibilidade de receber o desconto na cobrança do IPVA do ano
seguinte. No Rio Grande do Norte, a solicitação precisa ser feita na
Secretaria de Estado da Tributação. Atenção: no dia do roubo ou furto, a
vítima precisa registrar o B.O. na Delegacia Especializada de Defesa da
Propriedade de Veículos e Cargas. O documento deve ser apresentado, com
os do dono do carro e os do automóvel.
O
prazo para reaver o dinheiro, que é pago pela Secretaria de
Planejamento e Finanças, é de cinco anos. Em Rondônia, a cobrança do
IPVA é suspensa automaticamente quando o B.O. é realizado e o furto ou
roubo é registrado. Caso o carro seja encontrado, ela volta a ser
cobrada. Para receber o valor pago, é preciso ir até a Secretaria de
Estados de Finanças com o boletim de ocorrência em mãos, além de
documentos do automóvel e de seu dono.
Na
Bahia, é preciso comparecer à uma Secretaria da Fazenda e procurar o
Serviço de Atendimento ao Cidadão suas inspetorias fazendeiras, no ano
seguinte ao que o crime ocorreu. Além do boletim de ocorrência, é
necessário levar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e
um documento com foto. O pedido pode ser acompanhado no site da
Secretaria da Fazenda do estado. Quem tiver dúvidas deve entrar em
contato com o Detran de seu estado e conferir os documentos e
procedimentos necessários para o ressarcimento. Com informações do
Portal Yahoo.
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