sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Quem teve carro roubado pode reaver o IPVA pago; saiba como


Quem pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, e teve seu carro roubado, pode ter seu dinheiro de volta, em parte ou na totalidade. Em 20 dos 27 estados brasileiros há leis que garantem que o consumidor seja ressarcido caso tenha seu veículo subtraído depois de já ter pago o imposto. Para se ter uma ideia, em São Paulo, serão devolvidos mais de R$ 19 milhões a consumidores que tiveram carros roubados em 2016. Saiba como ter acesso a essa restituição: Em primeiro lugar, é preciso ter registrado um Boletim de Ocorrência logo depois do crime. 

Em alguns locais, como no estado de São Paulo, o processo é realizado automaticamente e fica à disposição do dono por dois anos. É preciso, no entanto, fazer a solicitação no Banco do Brasil. Em cidades como Rio de Janeiro e Pernambuco, é preciso fazer a solicitação ao Detran local. Há ainda a possibilidade de receber o desconto na cobrança do IPVA do ano seguinte. No Rio Grande do Norte, a solicitação precisa ser feita na Secretaria de Estado da Tributação. Atenção: no dia do roubo ou furto, a vítima precisa registrar o B.O. na Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas. O documento deve ser apresentado, com os do dono do carro e os do automóvel. 



O prazo para reaver o dinheiro, que é pago pela Secretaria de Planejamento e Finanças, é de cinco anos. Em Rondônia, a cobrança do IPVA é suspensa automaticamente quando o B.O. é realizado e o furto ou roubo é registrado. Caso o carro seja encontrado, ela volta a ser cobrada. Para receber o valor pago, é preciso ir até a Secretaria de Estados de Finanças com o boletim de ocorrência em mãos, além de documentos do automóvel e de seu dono. 

Na Bahia, é preciso comparecer à uma Secretaria da Fazenda e procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão suas inspetorias fazendeiras, no ano seguinte ao que o crime ocorreu. Além do boletim de ocorrência, é necessário levar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e um documento com foto. O pedido pode ser acompanhado no site da Secretaria da Fazenda do estado. Quem tiver dúvidas deve entrar em contato com o Detran de seu estado e conferir os documentos e procedimentos necessários para o ressarcimento. Com informações do Portal Yahoo.

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