A
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT) aprovou nesta terça-feira (26) em turno suplementar o projeto de
lei que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal
de celular nas rodovias estaduais e federais. De acordo com o PLS
5/2017, aprovado na forma de um substitutivo, a autorização para as
empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse
coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão
dessas estradas na área que for objeto da outorga.
O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado. Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos. O substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel. O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado. Com informações do site oficial do Senado.
O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado. Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos. O substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel. O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado. Com informações do site oficial do Senado.
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