Equipes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ibama estão na área.
Posseiros alegam que governo não cumpriu acordo de reassentamento.
Famílias estavam em área conhecida como Posto
da Mata. (Foto: Agência da Notícia)
As famílias que retornaram para a reserva indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista,
a 1.064 km de Cuiabá, e tinham se concentrado na comunidade de 'Posto
da Mata' se espalharam pela área de aproximadamente 165 mil hectares
após a chegada de agentes da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na semana passada. De acordo
com o presidente da Associação dos Produtores Rurais da Suiá Missú
(Aprosum), Sebastião Prado, os produtores voltaram para as propriedades
rurais onde viviam antes do processo de desintrusão.da Mata. (Foto: Agência da Notícia)
A polícia está na área com a finalidade de identificar e monitorar as atividades do grupo que invadiu a reserva que pertence aos índios xavantes. O trabalho visa cumprir decisão da Justiça no dia anterior determinando o uso de força federal para conter as famílias. O despacho, assinado pelo juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, também determinou o envio de forças da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O processo de desintrusão de famílias e produtores rurais da terra indígena começou em dezembro de 2012 e terminou em abril de 2013, após a determinação judicial do final de 2012.
Conforme a Secretaria Nacional de Articulação Social, a volta dos ex-ocupantes é ilegal. “O que eles estão fazendo é uma invasão criminosa. E estão colocando em risco as próprias famílias e as famílias dos índios que vivem ali", disse Paulo Maldos da secretaria. Entretanto, de acordo com o presidente Aprosum, o processo de desintrusão não acabou. “A decisão ainda não transitou em julgado, então é reversível”, alegou o Prado.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a homologação da Terra Indígena, por decreto presidencial ocorreu no ano de 1998. A área está registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai. No entanto, diversos recursos impetrados na Justiça marcaram a divisão de lados entre os produtores e indígenas.
O advogado da Associação dos Produtores Rurais da Suiá Missú, disse que foi procurado pelos posseiros que informaram que iriam voltar à área. “Eles pediram a minha opinião e eu disse que era contra nova invasão, porque decisão judicial tem que ser cumprida. Mesmo assim, disseram que iam retornar”, disse Luiz Alfredo Feresin.
Segundo ele, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) não cumpriu com a obrigação de alocar as famílias com perfil de reforma agrária em outra área. "Como o Incra não fez a parte dele, que era de assentar as pessoas com perfil de sem-terra, essas famílias ficaram sem ter para onde ir. E o judiciário não toma providência alguma. Por isso eles querem voltar", relatou. "Os índios nunca tomaram posse da área", acrescentou.
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