Juliana Brito A TARDE
"Quando o consumidor adquire um produto com um pequeno defeito, o que geralmente acontece é que a loja fala para ele que, no caso de haver qualquer problema, não vai poder trocá-lo", observa a supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro.
"Mas uma coisa é um vício aparente no produto, que o consumidor está vendo ali que existe mas mesmo assim aceitou comprá-lo. Outra coisa é adquirir algo que não está funcionando completamente. Neste caso o fornecedor vai ter que reparar isso", enfatiza Amaro.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniel Mendes, sugere ao consumidor que peça à loja para especificar qual a avaria apresentada pelo produto. "Segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a informações claras sobre a compra", diz.
Outra dica é tirar uma foto da oferta, o que pode funcionar como prova caso surja algum vício após a compra. Nas situações em que o produto apresenta um outro vício que não o especificado na compra, é possível troca-lo sem que o consumidor precise pagar a diferença de preço do produto perfeito.
"A princípio não pode haver cobrança, mesmo que seja trocado por um produto novo, sem avaria. A não ser que a troca seja feita por um modelo superior ao adquirido", explica Sônia Amaro.
Evite - De acordo com os especialistas, há como aproveitar os descontos dos produtos de mostruário sem prejuízo posterior. Para quem vai comprar eletrodomésticos, por exemplo, a dica é pedir para testar o equipamento na loja. Sônia Amaro sugere que os consumidores evitem comprar móveis de mostruário, como sofás e armários.
"O móvel pode estar há muito tempo exposto ao sol, à umidade e ao contato do público. O consumidor não vai saber em que estado realmente está aquele produto. Melhor não arriscar", diz Amaro.
Outra dica da supervisora institucional do Proteste é que o consumidor procure pesquisar os preços dos produtos de interesse antes de compra-los durante a liquidação.
"Uma técnica comum nos estabelecimentos comerciais, em especial naqueles que vendem vários produtos, como as lojas de departamento, é compensar a promoção em alguns itens tornando mais caros outros itens. O cliente se ilude com a placa 'liquidação', mas nem tudo está a um preço vantajoso".
Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniel Mendes sugere ao consumidor que peça à loja para especificar qual a avaria apresentada pelo produto.
Veja quais são os seus direitos
Especificar o vício - Ao comprar um produto com avaria, peça ao estabelecimento para especificar qual é o vício apresentado nele (art. 6º do CDC).Troca - Ao contrário do que dizem algumas lojas, a garantia de um produto com avaria existe, mas só no caso desse apresentar um vício diferente do especificado na oferta.
Teste - Promoções envolvendo eletrodomésticos de mostruário ou com pequenas avarias merecem a atenção do consumidor. Peça para testar o produto na loja.
Evite - No caso das promoções envolvendo peças do mostruário, evite comprar os móveis. Ao contrário dos eletrônicos, passíveis de teste, é difícil verificar a real condição dos móveis. Outra dica é tirar uma foto da oferta, o que pode funcionar como prova.
Nenhum comentário:
Postar um comentário