Reajuste é o mesmo aplicado ao salário mínimo pelo governo federal.
Resolução do Codefat foi publicada no Diário Oficial da União.
Uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União estabelece reajuste de 14,1% no valor do seguro-desemprego a partir do dia 1º de janeiro.
O reajuste é o mesmo aplicado pelo governo federal ao salário mínimo, que também começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
ValorDe acordo com a resolução, quando a média dos últimos três salários do trabalhador antes da dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela vai ser o resultado da média salarial multiplicado por 0,8.
Se a média dos últimos três salários do trabalhador ficar entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, multiplica-se por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, será aplicado o fator 0,5. A parcela do seguro desemprego, neste caso, é o resultado da soma dos dois valores.
Ainda segundo a resolução, nos casos em que a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do benefício é de R$ 1.163,76.
O reajuste é o mesmo aplicado pelo governo federal ao salário mínimo, que também começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
ValorDe acordo com a resolução, quando a média dos últimos três salários do trabalhador antes da dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela vai ser o resultado da média salarial multiplicado por 0,8.
Se a média dos últimos três salários do trabalhador ficar entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, multiplica-se por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, será aplicado o fator 0,5. A parcela do seguro desemprego, neste caso, é o resultado da soma dos dois valores.
Ainda segundo a resolução, nos casos em que a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do benefício é de R$ 1.163,76.
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