O
deputado federal Rubens Pereira Jr (PT/MA) apresentou duas proposições
que nasceram da demanda dos movimentos femininos: um que criminaliza a
misoginia e o outro que dificulta o estabelecimento de fiança para
agressores de mulheres.
O
PL 914/2023 altera o Código Penal com o objetivo de estabelecer como
qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de
gênero feminino, através de misoginia.
A
misoginia é uma forma de discriminação e violência de gênero que se
baseia na crença de que as mulheres são inferiores aos homens. Essa
atitude pode se manifestar de diversas formas, desde insultos e
discriminação até a violência física e sexual. A misoginia é prejudicial
não só para as mulheres individualmente, mas também para a sociedade
como um todo, pois perpetua a desigualdade de gênero e reforça
estereótipos prejudiciais.
Os
crimes de violência de gênero nascem de condutas misóginas. Segundo a
professora do Departamento de Psicologia da Universidade de Brasília,
Valeska Zanello, a criminalização da misoginia é tão necessária quanto a
do racismo e da LGBTfobia: “Se é errado discriminar uma pessoa em
função de sua sexualidade ou da cor de sua pele, também deve ser crime
que uma pessoa seja discriminada por causa de seu gênero”, explicou
Zanello.
Para
o deputado Rubens Jr, autor da proposta, a criminalização da misoginia é
importante porque "enviará uma mensagem clara de que esse comportamento
é inaceitável e que a sociedade está comprometida em acabar com a
violência e a discriminação de gênero. Isso pode ajudar a mudar as
atitudes e comportamentos em relação às mulheres e a promover a
igualdade de gênero", disse.
Fiança em casos da Maria Penha -
O PL 912/23, por sua vez, prevê a competência exclusiva da autoridade
judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher
vítima de violência doméstica. Na prática, apenas os juízes poderão
determinar se é cabível ou não a fiança naquele caso.
A
violência doméstica e familiar contra mulher se desenvolve dentro de um
"ciclo de violência doméstica", que é continuamente repetido, passando
pelas fases da misoginia, tensão, agressão psicológica e física, seguido
pelo suposto arrependimento.
"Diante
das especificidades do ciclo de violência doméstica, a indiscriminada
concessão de fiança nos crimes praticados no contexto de violência
doméstica e familiar contra mulher poderia acarretar situações de
comprometimento da integridade psíquica e física da vítima" alerta o
deputado. "A concessão de fiança pela autoridade policial e a imediata
liberação de um agressor pode perpetuar o ciclo de violência doméstica,
muitas vezes até o agravando, em vez de interrompê-lo", completa Rubens
Jr.
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