Francisco Carneiro Junior
E Por Que Elas Caem, Uma a Uma, Diante dos Fatos
Há um
vocabulário inteiro construído para que o brasileiro comum nunca precise
olhar de frente para o tamanho real do problema que ocupa o seu país.
Esse vocabulário não nasce do debate técnico, nasce do conforto
retórico: frases curtas, repetidas em estúdio de televisão, em postagem
de rede social, em nota de ONG e em parecer de comissão parlamentar, que
dispensam quem as repete de qualquer obrigação de prova e que, ao mesmo
tempo, blindam exatamente quem mais se beneficia da inércia do Estado
brasileiro diante do território que o crime organizado já ocupa. Não é
coincidência que essas frases sobrevivam por décadas sem nunca serem
submetidas a um teste empírico sério. Elas não precisam ser verdadeiras.
Precisam apenas ser repetíveis. E o que se segue é exatamente isso: o
teste que essas doze frases nunca quiseram enfrentar, frase por frase,
fato por fato, sem anestesia.
“O Brasil é soberano.”
É a frase
mais confortável de todas, a que abre qualquer discurso oficial sobre
segurança pública e fecha qualquer debate antes que ele comece. Pergunte
isso a um morador de uma comunidade sob hegemonia de facção e a
resposta virá em silêncio, no jeito como ele evita determinada rua
porque sabe que ali existe pedágio armado, no jeito como a
concessionária de energia precisa negociar acesso ao poste com quem
nunca disputou eleição alguma, no jeito como o motorista de aplicativo
memoriza, sem precisar de mapa nenhum, onde termina a jurisdição da
Constituição e onde começa a jurisdição do fuzil. Soberania não é o
título que se ostenta no preâmbulo de uma carta constitucional. É a
capacidade concreta, mensurável, de o Estado fazer valer sua autoridade
sem pedir licença a um terceiro armado. E o ano de 2026 trouxe a prova
mais humilhante dessa fratura: foi um governo estrangeiro, e não o
brasileiro, quem primeiro chamou a coisa pelo nome. Em 28 de maio, o
Departamento de Estado dos Estados Unidos, sob assinatura do secretário
Marco Rubio, classificou o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da
Capital como Terroristas Globais Especialmente Designados, com efeito a
partir de 5 de junho, e anunciou a intenção de também os enquadrar como
Organizações Terroristas Estrangeiras. A decisão não nasceu no vácuo.
Nasceu de articulação política conduzida pelo senador Flávio Bolsonaro,
que dois dias antes havia se reunido com o próprio presidente Donald
Trump e, na véspera do anúncio, com Rubio, pedindo explicitamente esse
enquadramento. O governo Lula reagiu como reage todo poder que prefere
administrar a vergonha a admitir a derrota: chamou a designação de risco
à soberania nacional, de manipulação política promovida por “falsos
patriotas” e insistiu que o terror praticado por essas organizações
busca lucro, não ideologia, e que por isso não se equipara,
tecnicamente, ao terrorismo internacional. A nota é juridicamente
defensável e politicamente patética ao mesmo tempo, porque ela defende
uma soberania de papel justamente no momento em que o papel já não vale
nada nas ruas de três milhões e meio de moradores da região
metropolitana do Rio de Janeiro que vivem, segundo o mapeamento mais
recente do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade
Federal Fluminense em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, sob domínio
territorial direto de milícias e facções, parcela que corresponde a
quatorze por cento de toda a área urbanizada da região. Soberania que
precisa ser defendida com nota oficial, mas não com presença armada
contínua, é exatamente o tipo de soberania que um governo estrangeiro
tem todo o direito de não respeitar.
“Pancadão é festa.”
A segunda
mentira tenta vestir de cultura aquilo que é, na realidade, logística de
poder. O argumento cultural é sedutor justamente porque mobiliza um
sentimento legítimo, a defesa da expressão popular contra o preconceito
de classe, mas esconde uma função econômica que raramente entra no
debate. O evento de rua com fluxo intenso de dinheiro vivo, sem
fiscalização fiscal de qualquer espécie, funciona também como mecanismo
de lavagem e circulação de capital de origem difícil de rastrear, e essa
não é uma acusação gratuita: é a mesma lógica que motivou Francisco a
investigar, em trabalho anterior, como parte da indústria do funk no
Brasil opera como canal de lavagem de dinheiro para organizações
criminosas que financiam o próprio evento que depois se apresenta como
manifestação espontânea de lazer popular. Cultura autêntica não depende
de fechamento ilegal de via pública, não depende de presença armada
discreta nas saídas para garantir que nenhum forasteiro circule sem ser
notado, não depende de segurança que pergunta documento antes de o
Estado perguntar qualquer coisa. Manifestação cultural não precisa de
sentinela. Poder territorial precisa. E a distinção entre as duas coisas
é exatamente o que a frase tenta apagar, porque uma vez apagada essa
distinção, toda crítica técnica ao financiamento criminoso de eventos de
massa passa a ser tratada como ataque à cultura popular, quando na
verdade é o contrário: é defesa da cultura popular contra quem a
sequestrou como fachada.
“A polícia é o problema.”
A terceira
mentira é a mais perigosa de todas porque finge ser progressista
enquanto entrega a rua a quem nunca mereceu recebê-la. Em qualquer
território onde o Estado perde o monopólio legítimo da força, o vácuo
nunca é ocupado por harmonia espontânea. É ocupado por quem já tinha
capacidade de impor regra à força antes da polícia chegar e que
continuará tendo essa capacidade depois que ela sair. Esse não é um
argumento ideológico, é uma lei observável em qualquer território do
planeta onde o Estado recuou: do Sahel à fronteira colombiana, do
interior do México às próprias favelas brasileiras antes e depois da era
das Unidades de Polícia Pacificadora. Retirar a polícia da equação não
devolve a rua ao cidadão comum, devolve a rua a quem já estava armado.
Críticas pontuais a abusos específicos, a excessos documentados, a
operações mal planejadas, são legítimas e necessárias, e nenhum
profissional de tropa de elite que já vestiu uniforme operacional
discorda disso. Mas usar esses casos pontuais para deslegitimar a função
policial como instituição é confundir o instrumento mal utilizado com a
inexistência de qualquer instrumento. A alternativa real à presença
policial, mesmo a presença policial imperfeita, nunca foi liberdade. Foi
domínio de quem a polícia deveria conter.
“O crime nasce da fome.”
A quarta
mentira tenta explicar com miséria aquilo que nasceu, documentadamente,
dentro de cela. Se essa equação fosse verdadeira, bastaria erradicar a
pobreza para erradicar o crime organizado, e a história recente de
países que reduziram drasticamente a miséria sem reduzir na mesma
proporção o crime corporativo mostra que a conta não fecha. O Primeiro
Comando da Capital nasceu em 1993 dentro do sistema penitenciário
paulista, fundado por presos comuns que perceberam, com frieza
absolutamente empresarial, a vantagem econômica de estruturar
hierarquia, disciplina e estatuto interno. O Comando Vermelho nasceu
ainda antes, em 1979, na Ilha Grande, na convivência forçada entre
presos comuns e presos políticos da ditadura, que ensinaram aos
primeiros disciplina organizacional, célula, compartimentação. Fome
explica furto isolado de sobrevivência. Não explica organização com
estatuto escrito, comando reconhecido hierarquicamente e capacidade de
tributar bairro inteiro como se fosse contribuinte regular de uma
prefeitura paralela. Atribuir a existência da facção à fome é confundir o
sintoma da desigualdade brasileira, que é real e que merece política
pública séria, com a arquitetura deliberada de quem decidiu lucrar com
ela.
“Desarmar a população reduz a violência.”
A quinta
mentira inverte o risco e chama isso de proteção. O cálculo por trás da
política de desarmamento civil parte de uma premissa que o comportamento
cotidiano do criminoso desmente todos os dias: a de que quem já rompeu a
lei mais grave do ordenamento jurídico, a que proíbe matar, vai se
conter diante de uma lei muito mais branda, a que regula posse e porte
de arma de fogo. O efeito prático do Estatuto do Desarmamento,
sancionado em 2003 sob enorme entusiasmo do establishment político e
midiático da época, não foi simetria de paz. Foi assimetria de risco. O
cidadão ordeiro perdeu, em larga medida, a ferramenta de defesa imediata
exatamente no momento em que o agressor manteve a sua intacta, porque
facção criminosa não compra fuzil em loja registrada e não se submete a
cadastro de posse responsável. Reduzir a circulação legal de armas entre
quem nunca pretendeu usá-las contra ninguém, sem reduzir na mesma
proporção o arsenal de quem já as usa todos os dias contra civis e
contra policiais, não desarma a violência. Apenas escolhe, com uma
assinatura de canetada legislativa, de que lado dela a desvantagem vai
recair.
“Barricada é questão social.”
A sexta
mentira desloca para o urbanismo aquilo que pertence à logística de
guerra territorial. Toda estrutura física de controle de acesso, seja
muro, seja cancela, seja barricada de madeira e fogo erguida às pressas,
existe para regular quem entra e quem sai de um espaço, e quem regula
esse fluxo exerce poder sobre quem depende dele para circular. A
barricada erguida em via de comunidade dominada não nasce de carência de
infraestrutura. Nasce de necessidade tática de quem precisa de tempo de
reação contra a chegada da polícia e de instrumento de controle sobre o
próprio morador, que perde a autonomia de ir e vir sem autorização de
quem ergueu a estrutura. Isso não é especulação literária. É exatamente o
que se viu, documentado por câmera de celular e por reportagem ao vivo,
na manhã de 28 de outubro de 2025, quando organizações criminosas
incendiaram barricadas, posicionaram setenta e um ônibus atravessados
nas principais vias da Zona Norte do Rio de Janeiro e lançaram
explosivos por meio de drones contra equipes de força especial durante a
chamada Operação Contenção. Chamar isso de questão social é deslocar
para o campo da assistência urbana aquilo que qualquer oficial de
operações táticas reconhece, no primeiro segundo de leitura de cenário,
como manual de guerra irregular.
“Bandido é vítima da sociedade.”
A sétima
mentira rebaixa moralmente quem resistiu à tentação ao equiparar quem
cedeu a ela. A mesma estrutura social que produz o traficante produz, na
vasta maioria estatística dos casos, o trabalhador que nunca cometeu
crime algum, criado na mesma rua, sob a mesma ausência de Estado, com a
mesma falta de oportunidade. Se a circunstância bastasse como explicação
causal completa, o resultado seria uniforme. Não é. O que distingue os
dois destinos não é o ambiente compartilhado, é a decisão individual
tomada dentro dele, e atribuir essa decisão inteiramente a fatores
externos retira do criminoso a condição de agente moral responsável
pelos próprios atos — condição que, paradoxalmente, é a mesma que
permite reconhecer mérito e dignidade a quem, na mesma circunstância,
escolheu o caminho honesto. Tratar o bandido como vítima não engrandece o
pobre. Rebaixa ao mesmo patamar moral aquele que resistiu e aquele que
cedeu, e isso é, sob qualquer ética que mereça o nome, uma injustiça
contra o primeiro.
“Retomar território é impossível.”
A oitava
mentira chama de impossibilidade técnica o que é, na verdade, falta de
vontade política de pagar um custo. Toda afirmação sobre impossibilidade
política, quando examinada de perto, revela-se afirmação sobre custo,
não sobre limite técnico. A prova está documentada em números frios e em
sangue real. Em 28 de outubro de 2025, aproximadamente dois mil e
quinhentos agentes de segurança do estado do Rio de Janeiro, sob comando
do governador Cláudio Castro, deflagraram a Operação Contenção nos
Complexos da Penha e do Alemão, cumprindo cem mandados de prisão contra
integrantes do Comando Vermelho em vinte e seis comunidades. O resultado
operacional foi a apreensão de mais de uma tonelada de droga e cento e
dezoito armas, incluindo noventa e três fuzis de procedência
identificada em fábricas clandestinas e em arsenais de origem
venezuelana, argentina e peruana — prova material, e não retórica, de
que o domínio armado daquele território estava lastreado em capacidade
bélica equivalente a tropa regular. O custo humano foi monumental: cento
e vinte e um mortos confirmados oficialmente, a operação policial mais
letal da história do Rio de Janeiro, superando até a Chacina do
Carandiru. Cláudio Castro chamou a ação de sucesso. Parte da sociedade
civil, defensoria pública e Ministério Público abriram apuração sobre
possíveis execuções, sobre cadáveres encontrados amarrados, sobre
indícios de fraude processual na cena do crime, e o ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou em fevereiro de 2026
que o governo fluminense, o Ministério Público estadual e o Conselho
Nacional de Justiça prestassem esclarecimentos formais sobre todas as
fases da operação. A controvérsia é real e nenhuma análise séria a
esconde. Mas o que a controvérsia jamais conseguiu desfazer foi o fato
operacional bruto: o domínio do Comando Vermelho sobre aquele perímetro
recuou, de forma mensurável, depois de décadas em que recuar parecia
impossível. O preço foi imenso. A impossibilidade, não.
“Reduzir a maioridade penal vai aumentar o problema.”
A nona
mentira inverte causa e efeito com uma elegância retórica que não
resiste ao primeiro contato com a prática das próprias facções. O
recrutamento sistemático de adolescentes para funções de risco máximo —
vigilância armada, execução, transporte de carga ilícita — não acontece
por afinidade etária. Acontece porque a estrutura penal vigente oferece a
essas organizações um ativo extremamente valioso: o agente capaz de
matar e morrer sem responder como adulto pelas consequências, protegido
pelo limite de internação que o Estatuto da Criança e do Adolescente
fixa em no máximo três anos, com ficha que se apaga depois da soltura.
Em 10 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou, por quarenta e quatro votos a dezoito, a
admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de
dezoito para dezesseis anos a idade mínima de responsabilização penal,
sob relatoria do deputado Coronel Assis, do PL do Mato Grosso. A
oposição, representada por nomes como o deputado Tadeu Veneri, do PT do
Paraná, e a deputada Sâmia Bonfim, do PSOL de São Paulo, argumentou que a
medida é eleitoreira, que vai parar no Supremo Tribunal Federal por
violar cláusula pétrea e que vai apenas empurrar o recrutamento para
idades ainda mais baixas. Esse último argumento merece resposta técnica,
não dispensa retórica: ele assume que existe, hoje, algum piso de
proteção real contra o recrutamento infantil pelas facções, quando na
verdade o que existe é o oposto, um incentivo estrutural explícito ao
uso de menores como instrumento descartável de violência, precisamente
porque o sistema atual já garante impunidade prática a quem recruta e a
quem é recrutado. Reduzir a maioridade penal não cria uma
vulnerabilidade nova. Fecha a brecha jurídica que hoje funciona como
vantagem competitiva de quem usa criança como escudo legal e
operacional. O deputado Mendonça Filho, defensor da proposta, lembrou
que o Brasil registra ao redor de quarenta e quatro mil homicídios por
ano e descreveu a situação como padrão de guerra civil que o debate
público insiste em fingir não existir. A comparação com El Salvador,
onde o regime de exceção do presidente Nayib Bukele esvaziou bairros
inteiros de domínio de maras ao custo de uma política prisional de
dureza extrema, não é usada por acaso nesse debate: é usada porque,
goste-se ou não do método, o resultado empírico de redução de homicídio
está documentado, e isso pesa mais, para quem sofre a violência todos os
dias, do que qualquer objeção de principiologia constitucional
discutida a portas fechadas em Brasília.
“Milícia é o mal menor.”
A décima
mentira trata como equivalentes duas estruturas que nascem de origens
moralmente opostas. Comparar milícia e tráfico como se fossem apenas
pontos diferentes de gravidade na mesma escala ignora exatamente a
origem que separa as duas estruturas. O traficante nunca pertenceu ao
aparato que deveria combatê-lo. O miliciano, na maioria documentada dos
casos, sim, e usa o treinamento, o conhecimento operacional e por vezes o
próprio distintivo recebido do Estado para construir domínio paralelo
sobre gás, água, internet e transporte alternativo dentro do território
que jurou proteger. O mapeamento mais recente do Geni-UFF em parceria
com o Instituto Fogo Cruzado confirma que essa traição de origem não é
figura de linguagem: milícias ainda respondem pela maior fatia histórica
das áreas dominadas ou influenciadas por grupos armados na região
metropolitana do Rio de Janeiro, mesmo após perderem espaço territorial
para o Comando Vermelho nos últimos anos, em uma disputa que inclui
inclusive a venda informal de território entre grupos rivais, como
ocorreu em Bangu, na Zona Oeste fluminense, quando uma milícia local
repassou parte de sua área de influência ao Terceiro Comando Puro. Essa
traição de origem não torna a milícia mais branda. Torna-a mais
corrosiva, porque corrompe por dentro exatamente a instituição que a
sociedade deveria poder confiar como antídoto contra esse tipo de
domínio.
“Operação policial não resolve.”
A décima
primeira mentira confunde limite temporal de uma ação com prova de
inutilidade estrutural. Quem sustenta essa frase raramente apresenta o
que resolveria em seu lugar, e esse silêncio é o ponto mais revelador do
argumento. Toda operação tem custo e limite temporal, isso é fato
técnico inquestionável; tratar esse custo pontual como prova de
inutilidade é erro de raciocínio, não conclusão de evidência. A pergunta
correta nunca foi se uma operação isolada resolve o problema por
completo. Foi se a presença sustentada do Estado, com continuidade e
inteligência, reduz o domínio armado ao longo do tempo, e a própria
disputa institucional em torno da Operação Contenção prova o ponto às
avessas: o motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal, por meio do
ministro Moraes, e o Ministério Público fluminense passaram a exigir
relatórios contínuos sobre cada fase da ação não foi para provar que ela
não funcionou taticamente, foi para garantir que o sucesso tático não
vire pretexto para abandono da fiscalização institucional depois que as
câmeras de televisão desligarem. Presença intermitente, qualquer que
seja a desculpa para ela, sempre ensina ao território ocupado que a
ausência do Estado vai voltar.
“Endurecer pena não resolve, o problema é a impunidade estrutural.”
A décima
segunda mentira acerta o diagnóstico e erra a receita. A premissa está
correta — a impunidade estrutural brasileira é fato documentado, grave e
antigo. A conclusão que se extrai dela, porém, não decorre logicamente
da premissa. Recursos protelatórios manipulados, prescrição usada como
estratégia de defesa e sistema prisional incapaz de gerir sua própria
capacidade não são argumento contra pena mais severa, são argumento a
favor de corrigir a engrenagem que impede qualquer pena, leve ou severa,
de se cumprir de fato. Essa é exatamente a disputa que paralisou o
Congresso Nacional ao longo de 2025 e 2026 em torno do chamado Marco
Legal de Combate ao Crime Organizado. O projeto original do governo
Lula, enviado sob o número 5582/2025, criava o tipo penal de organização
criminosa qualificada, com pena entre oito e quinze anos, voltado a
grupos que controlam território por meio de violência sistemática. O
deputado Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo
sob o governo de Tarcísio de Freitas, relator do projeto na Câmara,
apresentou substitutivo que eliminou essa figura e equiparou facções e
milícias diretamente ao regime da Lei Antiterrorismo, elevando penas e
reduzindo o papel de coordenação da União. O líder do PT na Câmara,
deputado Lindbergh Farias, acusou Derrite de ter contaminado
politicamente um projeto técnico para transformá-lo em instrumento de
disputa eleitoral. Derrite respondeu, sem rodeios, que é hora de
endurecer a lei, não de suavizá-la. Em paralelo, tramitava ainda o
Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado Danilo Forte, que
pretendia o mesmo enquadramento antiterrorista, sob relatoria sucessiva
de Alexandre Ramagem e depois de Nikolas Ferreira. O ponto que une as
duas frentes legislativas, apesar de toda a disputa partidária entre
elas, é o reconhecimento, mesmo que tácito, de que o arcabouço penal de
2013 já não corresponde ao tamanho real da ameaça, e essa é a única
conclusão coerente que se pode extrair da premissa da impunidade
estrutural: corrigir a engrenagem processual e, ao mesmo tempo,
endurecer a pena, porque pena dura sem certeza de cumprimento não inibe
ninguém, e abandonar o endurecimento por causa da impunidade processual é
resolver a metade errada do problema.
As doze
mentiras compartilham um único mecanismo, e identificá-lo é mais
importante do que desmontar cada frase isoladamente: deslocar a
responsabilidade do agente que escolhe o crime, ou da estrutura que o
sustenta, para qualquer abstração disponível — pobreza, cultura,
corporação policial, idade penal ou o próprio conceito de soberania
nacional. Mas há um risco em parar aqui, em tratar como doze problemas
isolados aquilo que é, na verdade, um único fenômeno com doze sintomas.
Chamar facção criminosa de problema social, chamar domínio territorial
de tráfico comum, chamar extorsão sistemática de cultura de rua, é
recusar-se a nomear o que de fato ocupa parte do mapa brasileiro. Quem
domina território, impõe medo de forma sistemática sobre população civil
inteira e ataca com violência letal quem ousa resistir não está
cometendo crime no sentido tradicional do termo. Está exercendo controle
armado com finalidade territorial e econômica, com estrutura de
comando, logística de combate e capacidade de mobilização equivalente,
em escala local, a um exército irregular. A diferença entre essa
categoria e o crime comum não é semântica, é doutrinária: esse tipo de
ameaça exige resposta de inteligência permanente, doutrina de guerra
irregular e continuidade estratégica de décadas, enquanto crime comum se
resolve com policiamento ostensivo de rotina. Foi exatamente essa
percepção, amadurecida sob enorme pressão diplomática externa, que levou
Washington a classificar Comando Vermelho e PCC como organizações
terroristas globalmente designadas antes que Brasília o fizesse, e foi a
mesma percepção que moveu deputados de diferentes bancadas a tentar,
por caminhos legislativos distintos e às vezes rivais entre si, alcançar
a mesma equiparação dentro da legislação brasileira. O governo Lula
pode resistir ao rótulo internacional, e tem argumentos jurídicos
técnicos respeitáveis para isso, mas não pode mais negar a substância
sem que a negação pareça, ela mesma, parte do problema.
A prova de
que se trata de governo paralelo, e não de criminalidade dispersa, está
na lista exata de funções que hoje dependem de autorização armada em
território dominado. Internet, gás de cozinha, transporte alternativo,
abertura e funcionamento de comércio, circulação de pessoas pela própria
rua: quando o acesso a cada uma dessas necessidades básicas de vida
civil passa pelo crivo de quem porta fuzil, esse território já não é
administrado pelo Estado brasileiro. É administrado por quem ali impôs
sua própria estrutura de cobrança e permissão, com os mais de três
milhões e quatrocentos mil moradores da região metropolitana do Rio de
Janeiro vivendo sob esse domínio direto, segundo o levantamento mais
recente do Geni-UFF, e com áreas urbanizadas inteiras — a Zona Oeste da
capital fluminense é o exemplo mais extremo, com a maior parte de seu
território sob controle ou influência armada — funcionando, na prática
administrativa cotidiana, sob jurisdição paralela. Isso não é figura de
linguagem. É descrição técnica de governo de fato, ainda que ilegítimo e
nunca reconhecido como tal pelo discurso oficial. Negar essa realidade
não a apaga. Apenas atrasa a hora em que o Estado vai precisar
reconhecê-la para poder revertê-la.
E quem paga a
conta dessa governança paralela nunca é quem a romantiza à distância,
do conforto de um apartamento na Zona Sul ou de um estúdio de televisão.
É o pequeno comerciante que abre a loja sabendo que parte do lucro do
mês já está comprometida com taxa que não consta em nenhuma nota fiscal.
É o motorista de aplicativo e o entregador que aceitam rota mais longa
para não cruzar esquina onde sabem que existe cobrança informal de
passagem. É o morador que paga duas vezes pelo mesmo serviço, uma à
concessionária legal e outra a quem controla o acesso físico ao poste ou
ao cano. Quem se nega a pagar não recebe advertência administrativa.
Recebe ameaça direta, e o silêncio em torno dessa extorsão cotidiana é o
combustível que permite à narrativa romântica sobre o crime sobreviver
sem nunca precisar enfrentar quem de fato sustenta a conta no fim do
mês. Trabalhador, mãe de família, aposentado e pequeno comerciante
formam a lista invariável de quem sustenta, sem nunca ter sido
consultado, o orçamento de uma estrutura armada que nenhum deles
escolheu.
A resposta a
isso não cabe em meio termo, e qualquer política pública desenhada como
meio termo já nasce derrotada. Não existe negociação possível com quem
já demonstrou, pela prática diária, que entende diálogo como sinal de
fraqueza a ser explorado, não como gesto de boa-fé a ser retribuído. O
Estado brasileiro precisa retomar rua por rua, comunidade por
comunidade, bairro por bairro, com a mesma consistência e o mesmo tempo
que o crime organizado levou para construir o domínio que hoje exerce,
porque presença intermitente apenas ensina ao território ocupado que a
ausência sempre volta. O novo ministro da Justiça e Segurança Pública,
Wellington César Lima e Silva, empossado em janeiro de 2026 em
substituição a Ricardo Lewandowski, repetiu o diagnóstico correto ao
afirmar que ações isoladas, ainda que eficientes, não bastam para
enfrentar estruturas criminosas complexas e financeiramente organizadas,
e defendeu a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição da
Segurança Pública como instrumento de coordenação federativa permanente.
O diagnóstico está certo. O que falta, depois de décadas de
diagnósticos corretos sem execução correspondente, é a disposição de
sustentar o custo da execução além do ciclo de manchete. Recuar diante
da primeira baixa, da primeira pressão midiática ou da primeira
negociação informal por trégua não é prudência. É confirmação pública de
que o controle territorial paralelo pode esperar a próxima onda de
cansaço institucional para se reconsolidar — e a história recente do Rio
de Janeiro, com o Comando Vermelho retomando, entre 2022 e 2023, mais
de duzentos e quarenta quilômetros quadrados que havia perdido para
milícias um ano antes, mostra exatamente essa lógica de maré: o
território vacante nunca fica vacante por muito tempo, ele apenas espera
saber quem vai ocupá-lo de novo.
Cidades
inteiras estão sendo tomadas em pedaços, rua após rua, enquanto parte
significativa da opinião pública e de sua representação política trata o
fenômeno como exagero retórico de quem quer alarmar sem motivo, ou
pior, como pretexto eleitoral de quem busca capital político em cima do
medo da população. Não é exagero. É descrição precisa de um processo em
curso, mensurável pelo número de territórios onde o cidadão comum já não
decide por conta própria quando sair de casa, o que vender, quanto
cobrar ou para quem prestar contas. Fingir que não vê não interrompe o
processo. Apenas garante que, quando a urgência for impossível de
ignorar, o custo da reação será proporcionalmente maior ao tempo perdido
em negação. O relógio dessa disputa territorial não para porque
Brasília decidiu chamá-la de outra coisa, e não vai parar porque algum
gabinete climatizado no centro do poder considera o tema desconfortável
demais para a próxima campanha. Ele só para quando o Estado brasileiro
decidir, de uma vez, pagar o preço que ele sempre soube que essa guerra
custaria.
* Enviado ao site pelo autor em 7 de agosto de 2026