Brasil bate recorde de aprovação de pesticidas, mas crescem casos de desistência, suspensão e cancelamento de registros
Por Flavio Hirata
O mercado brasileiro de pesticidas vive
um paradoxo que começa a chamar atenção. Enquanto o país registra
recordes sucessivos na aprovação de novos produtos, aumenta também o
número de cancelamentos e desistências de registros por parte das
empresas. O movimento sugere que o debate regulatório deixou de ser
apenas uma discussão técnica e passou a ter impacto direto sobre
dinâmica concorrencial, custos e acesso ao mercado.
Em 2025, o Ministério da Agricultura
aprovou 912 registros de pesticidas, número recorde e 38% superior ao
registrado no ano anterior. Até meados de junho de 2026, já haviam sido
aprovados outros 338 registros. Nos últimos cinco anos, foram 3.344
aprovações. Os números poderiam indicar um ambiente em expansão, com
aumento da concorrência e maior disponibilidade de soluções para o
produtor rural. Mas uma análise mais detalhada mostra uma realidade
menos óbvia.
No mesmo período em que as aprovações
aceleraram, os cancelamentos também cresceram. Em 2025, foram publicados
158 cancelamentos de registros, aumento de quase 45% em relação ao ano
anterior. Em 2026, o movimento continua. Aparentemente contraditório, o
fenômeno pode ser explicado pela crescente complexidade do ambiente
regulatório brasileiro.
Embora o país tenha avançado na
velocidade de análises e digitalização de processos, novas exigências
técnicas, revisões normativas, atualizações documentais e reavaliações
de risco passaram a aumentar significativamente os custos de manutenção e
obtenção de registros.
Hoje, o processo regulatório envolve
simultaneamente diferentes órgãos governamentais, cada qual com
critérios próprios, procedimentos específicos e exigências
complementares. Além do desafio operacional, o tempo de tramitação acaba
se tornando um fator econômico relevante. Como consequência, tornou-se
cada vez mais frequente a judicialização dos processos para acelerar
análises.
Entre 2019 e 2025, as avaliações
toxicológicas aprovadas pela Anvisa mediante ações judiciais cresceram
quase 400%, passando de 21 para 104 casos entre produtos formulados
químicos. No caso das avaliações ambientais conduzidas pelo Ibama, o
crescimento foi ainda mais expressivo: os deferimentos relacionados a
decisões judiciais aumentaram mais de 2.600%, passando de três para 83.
Os dados mais recentes indicam que a
tendência permanece. Até meados de junho deste ano, aproximadamente 11%
das avaliações deferidas pela Anvisa ocorreram mediante ação judicial. O
aumento da judicialização sugere que empresas passaram a considerar o
tempo de espera não apenas uma questão burocrática, mas uma variável
financeira.
No setor de defensivos agrícolas, o
valor de um registro está diretamente associado à sua capacidade de
gerar receita futura. Quando processos permanecem anos em análise,
mudanças regulatórias podem ocorrer durante o próprio ciclo de
aprovação, exigindo adequações sucessivas, novos estudos e custos
adicionais.
Em alguns casos, reavaliações ambientais
e toxicológicas podem demandar investimentos de milhões de dólares e
mais de uma década para serem concluídas.Diante desse cenário, algumas
empresas passaram a questionar a viabilidade econômica de determinados
ativos.
Parte dos cancelamentos ocorre por
fatores tradicionais, como banimento de moléculas ou descontinuidade
estratégica de portfólio. No entanto, cresce a participação de casos
associados a custos regulatórios, exigências documentais e manutenção da
conformidade. Há exemplos recentes que ajudam a ilustrar essa
tendência.
Ferramentas de automação regulatória
introduzidas pela Anvisa já resultaram no indeferimento de dezenas de
pleitos por descumprimento de exigências e prazos. O Ministério da
Agricultura ampliou programas de revisão documental e atualização
cadastral envolvendo moléculas amplamente utilizadas, resultando em
suspensões temporárias de registros.
Além disso, novas plataformas digitais
passaram a exigir grande volume de documentação técnica e informações
adicionais, muitas vezes dependentes de dados e fornecedores
internacionais. Empresas do setor têm ampliado equipes internas e
recorrido à terceirização de serviços, inclusive no exterior, para
cumprir os novos requisitos regulatórios. O desafio é encontrar
equilíbrio.
Exigências mais robustas podem elevar
padrões de segurança, rastreabilidade e qualidade regulatória. O
problema surge quando o aumento de complexidade cria barreiras capazes
de restringir a entrada ou permanência de participantes no mercado.
Menor número de fornecedores significa menos alternativas comerciais,
redução da pressão competitiva e potencial impacto sobre preços e
condições de fornecimento ao produtor rural.
O tema ganha importância adicional
porque a nova legislação também estabelece que produtos registrados
deverão efetivamente iniciar produção e comercialização dentro de prazos
específicos, sob risco de cancelamento do registro concedido. Isso pode
gerar uma nova onda de cancelamentos nos próximos anos.
O resultado é um cenário que vai além do
debate regulatório tradicional. O que está em discussão não é apenas a
velocidade das aprovações, mas a estrutura econômica de um mercado
estratégico para a competitividade do agronegócio brasileiro.
A questão que surge é se o sistema
regulatório atual conseguirá avançar em segurança e controle sem reduzir
diversidade, concorrência e acesso ao mercado. A resposta terá impacto
direto sobre toda a cadeia produtiva agrícola.
O uso de pesticidas é uma ferramenta
indispensável para o aumento da produtividade no campo. A obtenção do
registro; porém, é o maior gargalho para o acesso ao mercado brasileiro.
Quanto mais fornecedores, condições de preços e prazos para pagamento,
são mais opções que podem beneficiar o agricultor. Quanto menos opções,
certamente maior o preço a ser pago. A concorrência é fundamental.
Dada a importância para a cadeia de
produção e fornecimento de agroquímicos, tópicos como registro,
avaliação de risco ocupacional, ação judicial, fornecimento da China,
serão pautas de palestras no 17° Brasil AgrochemShow, nos dias 3 e 4 de
agosto, no Centro de Eventos São Luís, em São Paulo. Este é um evento
com palestras e exposição, organizado pela AllierBrasil e a CCPIT CHEM
da China, com o objetivo de promover o agro, compartilhar conhecimento e
desenvolver parcerias técnico-comerciais entre empresas locais e
estrangeira.
O ingresso deve ser feito através de
doação de cestas básicas, que são doadas à instituição de caridade
Crê-Ser. Em 2025 foram doados 14 mil kg de alimentos, equivalente a R$
250.000.
Inscrições através do site www.agrochemshow.com.br
Informações: brasil@agrochemshow.com.br
*Sócio da AllierBrasil e fundador
do look2agro™, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista
em registro de pesticidas.
Normas recentes em relação ao registro de agrotóxicos
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Tipo
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Instituição
|
Descrição
|
Impacto
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Normativa
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(1) Flora
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Anvisa
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Ferramenta que automatiza e agiliza a avaliação e classificação
toxicológica, e indeferimento dos pleitos de registros no caso de não
cumprimento no prazo.
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92 indeferimentos de pleitos de registros de 31 empresas
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RDC 950/2024, de 13/12/2024
RDC 1.005/2025, de 17/12/2025
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(2) Aviso
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Mapa
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Atualização e verificação documental dos registros à base glifosato e 2,4-D, e apresentação de amostras
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97 suspensões
de registros
33 foram reabilitados
64 continuam suspensos
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n° 1, de 23/06/2025
|
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Aviso
|
Mapa
|
Atualização e verificação documental dos registros à base de
glufosinato, atrazina, clorfenapir, acefato, metomil e epoxiconazol, e
apresentação de amostras
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Em vigência
|
n° 2, de 7/11/2025
n° 3, de 6/11/2025
n° 4, de 6/11/2025
n° 5, de 7/11/2025
n° 6, de 11/11/2025
n° 7, de 11/11/2025
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Avaliação de Risco Ocupacional a Agrotóxicos
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Anvisa
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Diretrizes e métodos para estimar e prevenir a exposição de
operadores, trabalhadores rurais, residentes e transeuntes a agrotóxicos
(glifosato e 2,4-D)
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Em vigência
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RDC 998/2025, de 21/11/2025
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(3) Sispa
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Mapa
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Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica – plataforma digital
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Em vigência
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Portaria SDA/MAPA 1.631, de 26/05/2026
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Reavaliações
ambiental e toxicológica
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Ibama
Anvisa
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Processo que reanalisa um ingrediente ativo já registrado para verificar riscos ao meio ambiente e/ou à saúde humana
|
Em vigência
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Vários
|
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(4) Lei dos Agrotóxicos
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Mapa Anvisa Ibama
|
Dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem,
rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização,
importação, exportação, destino dos resíduos e das embalagens, registro,
classificação, controle, inspeção, fiscalização
|
Em vigência
|
Lei 14.785/2023, de 27/12/2023
|
Fontes: Anvisa, Ibama, Mapa; adaptado por AllierBrasil.
(1) Flora – Indeferimentos de pleitos de registros relacionados ao Flora – Anvisa
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Data de protocolo do pleito de registro (ano)
|
Processos indeferidos
|
%
|
|
2021 a 2025
|
53
|
57,6
|
|
2010 a 2020
|
39
|
42,4
|
|
Total
|
92
|
100
|
Fonte: Anvisa, Resolução n° 176 – publicado em 19/01/26; adaptado por AllierBrasil.
(2) Aviso – Suspensão de registros relacionados ao Aviso n° 1 – Mapa
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Categoria
|
Data do registro (ano)
|
Registros suspensos
|
%
|
|
Produto formulado
Produto técnico
|
2021 a 2025
|
2
13
|
15,46
|
|
Produto formulado
Produto técnico
|
2010 a 2020
|
4
78
|
84,54
|
|
Total
|
97
|
100
|
Fontes: Mapa, Ato n° 61 publicado em 23/12/25, Ato n° 15 – publicado
em 17/03/26, Ato n° 38 – publicado em 22/06/2026; adaptado por
AllierBrasil.
(3) Sispa
Os prazos para adequação ao SISPA são escalonados de acordo com o
tipo de produto: componentes, produto técnico novo, produto técnico
equivalente, produto formulado e pré-mistura. O primeiro prazo vence em
90 dias após a publicação da Portaria, 24 de agosto de 2026. Dada a
complexidade para o preenchimento da planilha, que inclui obtenção de
documentos restritos no exterior, o cumprimento da exigência é
praticamente impossível num prazo tão exíguo. As empresas estão
aumentando as equipes, terceirizando serviços também no exterior, para
poder cumprir os prazos estabelecidos.
(4) Lei dos Agrotóxicos
A Lei 14.785/2023 prevê que “emitido o registro para o agrotóxico, o
produto de controle ambiental ou afim, o titular do registro terá até 2
(dois) anos para iniciar a produção e a comercialização do produto, sob
pena de cancelamento do registro concedido”. Desta forma, a partir da
regulamentação da Lei, estima-se que vários registros devem ser
cancelados.