Um levantamento recente do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT)
apresentou um dado alarmante: entre 2012 e 2017, mais de 4,26 milhões
de acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, sendo 14 mil
fatais. Descartando os acidentes fatais, os dados mostram que tivemos um
acidente não fatal a cada 48 segundos, Para Renato Pádua, Gerente
Comercial da CWBem, as empresas precisam estar atentas com estes números reforçando a importância da terceirização com profissionais treinados e capacitados, além da necessidade de fornecer procedimentos e equipamentos seguros: “A terceirização minimiza drasticamente o risco de acidentes em armazéns e depósitos. A contratação de profissionais terceirizados
vem com garantia de mão de obra preparada com a correta execução dentro
da legislação de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), para o
trabalho que será desenvolvido”.
Além
de equipamentos como luvas, capacetes e protetores auriculares, é
necessário também que os funcionários recebam treinamentos sobre a
importância do uso dos equipamentos de proteção de acordo com suas
funções, incluindo operação de maquinário e possíveis situações de
risco: “A grande vantagem de contar com profissionais terceirizados
é justamente a tranquilidade em saber que os profissionais serão
treinados nas regras estabelecidas. A adaptação deve ser seguida com a
política de segurança interna, reduzindo o índice de acidentes por falta
de preparo dos trabalhadores. São detalhes sobre a movimentação adequada de produtos na indústria,
por exemplo. A empresa precisa, sim, garantir a segurança no local de
trabalho, e a terceirizada movimenta pessoas que sabem dessa
importância".
A empresa terceirizada
é a responsável pela seleção, contratação e até a remuneração dos
funcionários. Este profissional será especializado na área de atuação,
sendo vedada a utilização dos trabalhadores em atividades diferentes
daquelas para as quais foram contratados. Mais ainda, a terceirização
foi incluída na reforma trabalhista para regulamentar a contratação de serviços terceirizados.
|
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário