A nona
alteração à lei da nacionalidade portuguesa, publicada no dia 10 de
novembro de 2020, veio para facilitar o acesso à cidadania,
principalmente para netos, cônjuges e companheiros brasileiros de
nacionais portugueses, já que não precisam mais comprovar laços de
efetiva ligação com Portugal. Mas por outro lado, a alteração do
regulamento acabou não sendo nada favorável para os requerentes
descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Isto porque, o Decreto-Lei nº 26/2022, publicado no dia 18 de março, passou a exigir a comprovação de vínculos efetivos à comunidade sefardita portuguesa para
aquisição da nacionalidade dos descendentes de judeus sefarditas. Para
comprovar tais vínculos, agora o requerente além de demonstrar sua
descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor
comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, deverá
preencher alguns requisitos objetivos para comprovar sua ligação com Portugal.
É o caso de:
· Deslocações regulares à Portugal ao longo da vida;
· Herança sob imóveis;
· Direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
· Sobrenome;
· Idioma familiar;
· Genealogia;
· Memória familiar.
Importante
lembrar também que o requerente não pode ter sido condenado, com
trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a
três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.
As
novas regras deverão reduzir o número de requerentes e entrarão em
vigor 6 meses após a publicação, ou seja, em setembro de 2022.
Rebeca Albuquerque, sócia do escritório ALM Advogadas Associadas e especialista em compliance e
em processo legislativo, explica, no entanto, que a Lei nº 37 já previa
a necessidade de comprovação de vínculos, mas que na prática eram
presumidos pelo parecer de Comunidade Israelita como a de Lisboa (CIL).
“O que mudou foi o detalhamento dos requisitos comprobatórios de
vínculos para além do Relatório Comprovatório de Descendência da CIL”,
disse Rebeca.
“Neste
primeiro mês de vigência da nova regulamentação circularam muitas
informações equivocadas em relação à nacionalidade portuguesa para os
descendentes de judeus sefarditas, muitos pensaram que a lei tinha
revogado o direito de requerer a cidadania, mas o que de fato ocorreu
foi um endurecimento da norma e as novas regras só serão válidas a
partir de setembro.”, disse Vanessa Lopes, sócia do escritório ALM
Advogadas Associadas, residente em Portugal.
A
comunidade Judaica no Brasil é considerada a segunda mais importante da
América Latina, atrás apenas da Argentina e à frente do México, com 120
mil judeus, de acordo com a Confederação Israelita do Brasil (CONIB).
Sobre o ALM Advogadas Associadas
O
ALM Advogadas Associadas é um escritório com sede no Brasil, Portugal e
Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia.
Comandada pelas advogadas no Brasil, na Itália e em Portugal, Karla Leal
Macedo, mestre em direito pela Universidade de Bolonha, que se dedica
principalmente aos processos no Tribunal de Roma, Rebeca Albuquerque,
especialista em compliance e em processo legislativo, e Vanessa Lopes,
especialista em direito civil, atuante em direito imigratório, com mais
de 10 anos de experiência em cidadania portuguesa, o ALM Advogadas
Associadas nasceu para ser o elo entre história e o futuro, entre o
Brasil e a Europa, e para auxiliar no processo que envolve histórias,
documentos, pesquisa e aspectos jurídicos ligados ao processo de
reconhecimento da cidadania.
https://almdireitoacidadania.com/
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