O
estágio é um tempo de treino e experiência corporativa. Por isso, é
diferente do emprego (regime CLT) e inclusive, os benefícios e direitos
são outros. Nesse sentido, uma das dúvidas campeãs recebidas aqui na
Abres é sobre a possibilidade e legalidade de estagiar aos finais de
semanas ou feriados.
O intuito do programa é
inserir os jovens no meio laboral para, dessa forma, eles adquirem
competências profissionais e finalizarem a graduação já empregados.
Sendo assim, segundo a lei 11.788, a carga horária nesse processo deve
ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis
horas diárias e 30h semanais. Além disso, ficam vetadas as horas extras.
Na
legislação não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados,
domingos ou feriados. Ou seja, é possível, mas sob a condição de estar
dentro da jornada semanal permitida. Logo, o gestor deve administrar
esses períodos da melhor maneira para não sobrecarregar o desempenho do
indivíduo.
Relação de ganha-ganha
Como
vimos, a modalidade é diferente do formato efetivo. Sobretudo, em
relação ao tempo de estágio na mesma companhia. Este não pode exceder
dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PCD).
Afinal, o objetivo é fomentar a cultura da efetivação, pois o jovem está
em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira.
Sempre
vale lembrar das vantagens para ambas as partes. Em um posto formal, o
empresário deve pagar ao funcionário encargos trabalhistas, como FGTS,
INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Já no
caso do ato educativo escolar supervisionado, isso não é necessário.
Ademais, os dirigentes obtêm um talento treinado e moldado conforme a
organização. Então, o ideal é sempre aproveitá-lo nos seus quadros.
Para
o iniciante, além do expediente mais curto, no modelo extracurricular
(isso é, não obrigatório) é mandatório o pagamento da bolsa-auxílio
(BA), auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso
remunerado. Bem como, diante do cenário atual, a possibilidade de fazer o home office, independentemente se curricular ou não.
Quanto
ao valor dessa BA, quando compulsório, não existe uma quantia mínima ou
determinada pela lei. Todavia, aconselhamos as companhias oferecerem
uma remuneração compatível com o mercado e atraente, pois a intenção é
motivar e reter alguém interessado em aprender cada vez mais.
Portanto,
a atividade é essencial para a evolução da juventude e das
instituições, pois potencializa a inovação, proatividade e o entusiasmo
para todos os envolvidos. Invista no futuro do país, o Brasil agradece!
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