A falta de respeito com as pessoas passou de todos os limites com o verdadeiro ~massacre~ permanente que sofrem com o recebimento de ligações telefônicas comerciais indesejadas,inoportunas,ou inconvenientes,na busca de mais uma “vítima” de qualquer produto ou serviço que ofereçam.
O demagógico e tão festejado “código do consumidor” (lei Nº 8.078/90) cuida das pulgas e deixa os elefantes soltos pisando em cima de todo o mundo. Deixa à margem os grandes vícios atinentes à qualidade dos produtos,e dá um pretenso “direito” aos consumidores de reclamarem e serem ressarcidos ou compensados,tudo calculado como se fosse um sobrepreço sobre o produto,ou seja,uma espécie de “seguro”.
É um código “faz-de-conta”. Só sabe enganar. Como ferramenta do “mecanismo”,do “establishment”,do “sistema”, faz com que os consumidores fiquem permanentemente reféns das coisas produzidas e comercializadas,jamais dedicando a mínima atenção para a baixa qualidade dos produtos que poderiam ter vida útil muito mais longa,durar bem mais,sem qualquer acréscimo no custo de produção, em face da “ganância” de reposição do produto no menor tempo possível.
Não são poucas as denúncias,principalmente em relação aos grandes cartéis,que os seus dirigentes chegam a planejar,propositalmente,a redução da durabilidade dos produtos que fabricam e vendem,com o único objetivo de mais rápida reposição.
“Antigamente” havia muito mais respeito com os consumidores. E nem é preciso ir muito longe para que se constate essa realidade. Basta comparar,colocando uns ao lado dos outros, os produtos de ontem e de hoje. O exemplo mais visível reside nos eletrodomésticos e na indústria automobilística. A antiga “frigidaire”,por exemplo, durava três ou quatro vezes mais que os refrigeradores modernos. Os carros ,igualmente. Gradativamente foram perdendo qualidade e segurança,embora a exacerbada preocupação com a potência,o conforto, a estética, e a aparência.
Mas o “laissez-faire” ilimitado,em prejuízo dos consumidores,tomou contornos dramáticos depois que inventaram o “telemarketing”,na esteira da invenção de Grahan Bell,assumindo proporções gigantecas de agressão ao sossego,à tranqulidade, e à paz das pessoas. O código do “consumidor” não dedica uma só linha a esse “transtorno”.
Com o advento da telefonia celular,nos anos 90,o mercado de consumo se abriu enormemente para a perturbação do sossego das pessoas,que a todo momento estão sujeitas ao inconveniente assédio de fornecedores e das próprias operadoras de telefonia ,oferecendo alguma “novidade”. E por incrível que possa parecer tudo leva a crer que são exatamente as operadoras de telefonia celular as que mais praticam esse assédio contra os consumidores,quando deveriam dar o exemplo exatamente em sentido contrário,de respeito aos consumidores dos seus produtos. Quero ver no que vai dar a implantação do “5-G”.
Teoricamente,o consumidor de serviço telefônico,fixo ou móvel,está sujeito a ficar à disposição das ofertas indesejadas e inconvenientes de TODOS os fornecedores do “mundo”,durante as 24 horas do dia. E a simples “chamada” jamais identifica o “inconveniente” que se esconde no ponto de partida da ligação.Com isso,e como o consumidor de serviço telefônico não consegue identificar se a dita ligação seria,ou não,do seu interesse,ele acaba atendendo a ligação,desviando a sua atenção de tudo que possa lhe interessar,ou seja,perturbando-lhe,momentâneamente,o sossego e a vida privada.
Mas não é somente a Lei Nª 8.078/90 que não passa de um “faz-de-conta” com os “direitos”do consumidor. De direitos do consumidor para “inglês ver”. A própria constituição tem um impactante título que à primeira vista estaria protegendo os direitos do consumidor,e de todas as pessoas,no que tange à INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA de cada um.
Realmente impressiona o Título II da CF,”DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”,onde no artigo 5º,X,fica estabelecido que “são invioláveis a intimidade e a vida privada” das pessoas.
Ora,esse assédio “comercial” ilimitado do telemarketing sobre os consumidores não estaria ferindo mortalmente os seus direitos à intimidade e à vida privada? Ou seja,entrando na intimidade e na vida privada de todos os consumidores ,“gratuitamente”, sem antes terem sido “convidados”,ou pedido licença?
Modernamente,o uso do telefone,para chamar ou receber chamadas,tornou-se quase uma extensão do domicílio das pessoas,merecendo,por isso,a mesma proteção legal que todos têm de não verem invadidos os seus domicílios sem justo motivo.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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