MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 29 de julho de 2021

A seleção e o controle de juízes nos Estados Unidos

 



A democracia existe, sim, mas somente onde e quando o povo manda no governo e mantém também o Judiciário prestando-lhe contas. O resto é mentira. Fernão Lara Mesquita:


A única corte criada pela Constituição dos Estados Unidos foi a Suprema Corte Federal. Os juízes supremos são nomeados pelo presidente e aprovados pelo Senado Federal. Permanecem no cargo “enquanto tiverem bom comportamento” (while good behavior). As “cortes inferiores” (Circuit Courts federais e as cortes estaduais e municipais) foram criadas pelo Judiciary Act de 1789 do Congresso Nacional. Seguiram-se reformas sucessivas.

No momento da fundação todos os estados escolhiam seus juízes por nomeação, ou do governador, ou do legislativo local. Mas para os revolucionários parecia um contra-senso que os titulares da instituição encarregada de julgar os governantes fossem nomeados por eles. Em 1832 o Mississipi tornou-se o primeiro estado a eleger diretamente seus juízes. Nova York seguiu seus passos em 1846, abrindo uma corrente de mudança para esse sistema de alcance nacional. Quando a Guerra Civil começou, em 1861, 24 dos 34 estados da época elegiam diretamente seus juízes e todos os estados criados depois da guerra passaram a eleger, senão todos, ao menos partes dos seus juízes.

Inicialmente todas as eleições para juízes eram partidárias. Mas com o tempo e a cristalização de máquinas partidárias corruptas controladas por caciques políticos, os cidadãos começaram a buscar novas formas de se proteger. Grupos como os “Progressistas” que defendiam a adoção de instrumentos de democracia direta na virada do século 19 para o 20, a American Bar Association, equivalente à nossa OAB, e a American Judicature Society lideraram campanhas para recuperar a credibilidade abalada do Judiciário.

Outro método de escolher juízes que se foi tornando popular foram as eleições não-partidárias instituídas pela primeira vez pelo Condado de Cook, em Illinois, em 1873. Como os juízes supostamente deveriam estar acima da política, fazer os candidatos omitir sua preferência como meio de afastar os partidos de suas campanhas eleitorais parecia uma providência lógica. Mas era evidentemente insuficiente. Diversas outras experiências foram tentadas no século seguinte. Somente o Havaí, depois de 1847, manteve o método de indicação de juizes pelo governador com confirmação pelo senado estadual.

Em 1927, 12 estados escolhiam seus juízes em eleições não partidárias e o resto em eleições partidárias ou por nomeação, mas a discussão permanecia quente. Uns diziam que esse método reduzia a influência política nas eleições e no desempenho dos juízes, outros que a omissão da preferência partidária facilitava a vida de demagogos que queriam se eleger parecendo o que não eram. Três estados que mudaram para eleições não partidárias chegaram a voltar atrás…

Foi então que surgiu uma solução intermediária que hoje é a que mais avança nos Estados Unidos e a American Judicature Society recomenda como a que incorpora o melhor dos dois sistemas. Os juízes podem ser eleitos ou nomeados pelos diferentes métodos escolhidos por cada estado – diretamente pelo governador, pelo legislativo, por comissões especialmente designadas para isso ou por combinações desses métodos – mas a cada quatro anos os eleitores dos distritos sob a alçada de cada tribunal têm o direito de confirmar ou não seus juízes para a continuação do exercício da judicatura por mais quatro anos. Caso lhe neguem esse direito, o sistema põe outro juiz, nomeado ou eleito, no seu lugar. Esse método foi posto em prática pela primeira vez pelo Missouri em 1940. Desde então mais de 30 estados adotaram “retention elections” em algum nível dos seus judiciários, das supremas cortes estaduais para baixo.

Donde se vê que democracia é qualquer coisa menos esse “estado de direito” da privilegiatura mamar como e quando quiser no favelão nacional e dos 11 monocratas que ninguém elegeu e a imprensa que lhes lambe servilmente o traseiro anular a torto e direito as decisões dos representantes eleitos do povo. Ela existe, sim, mas somente onde e quando o povo manda no governo e mantém também o Judiciário prestando-lhe contas. O resto é MEN-TI-RA!
 
BLOG  ORLANDO  TAMBOSI

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