Gustavo Maia
O Globo
O Congresso derrubou nesta quarta-feira, dia 28, o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena prevista de dois a oito anos de prisão, além de multa. A resolução de Bolsonaro foi rejeitada por deputados federais (326 votos a 84) e por senadores (48 a 6). A matéria seguirá agora para promulgação. O texto foi aprovado no dia 24 de abril pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados.
Em 4 de junho, Bolsonaro publicou no Diário Oficial o veto ao dispositivo, justificando que a pena tem patamar “muito superior” à de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral. Segundo o presidente, o parágrafo em questão “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O texto altera o código no trecho que estabelece os crimes eleitorais, determinando como crime o ato de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo, a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
ANONIMATO – O projeto também determina que cometerá o mesmo crime “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. A pena pode ficar um sexto maior, caso o responsável pelo crime use o anonimato ou um nome falso. Por outro lado, a punição pode ser cortada pela metade se a prática falsamente imputada for de contravenção, e não de crime. Atualmente, já existe o crime de injúria eleitoral, que consiste em “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para quem ideia foi “oportuna e conveniente. Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Filho (PDT-BA) apontou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular”. Na sessão conjunta do Congresso desta quarta-feira, praticamente todos os parlamentares que se manifestaram sobre o veto foram favoráveis à manutenção do texto aprovado. Os contrários, em sua maioria ligados ao governo e do PSL de Bolsonaro, alegaram que a pena é exagerada, comparável a de um homicídio culposo, por exemplo.
O Globo
O Congresso derrubou nesta quarta-feira, dia 28, o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena prevista de dois a oito anos de prisão, além de multa. A resolução de Bolsonaro foi rejeitada por deputados federais (326 votos a 84) e por senadores (48 a 6). A matéria seguirá agora para promulgação. O texto foi aprovado no dia 24 de abril pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados.
Em 4 de junho, Bolsonaro publicou no Diário Oficial o veto ao dispositivo, justificando que a pena tem patamar “muito superior” à de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral. Segundo o presidente, o parágrafo em questão “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O texto altera o código no trecho que estabelece os crimes eleitorais, determinando como crime o ato de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo, a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
ANONIMATO – O projeto também determina que cometerá o mesmo crime “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. A pena pode ficar um sexto maior, caso o responsável pelo crime use o anonimato ou um nome falso. Por outro lado, a punição pode ser cortada pela metade se a prática falsamente imputada for de contravenção, e não de crime. Atualmente, já existe o crime de injúria eleitoral, que consiste em “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para quem ideia foi “oportuna e conveniente. Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Filho (PDT-BA) apontou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular”. Na sessão conjunta do Congresso desta quarta-feira, praticamente todos os parlamentares que se manifestaram sobre o veto foram favoráveis à manutenção do texto aprovado. Os contrários, em sua maioria ligados ao governo e do PSL de Bolsonaro, alegaram que a pena é exagerada, comparável a de um homicídio culposo, por exemplo.
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