Nas mais recentes discussões sobre as queimadas na
Amazônia,envolvendo não só a opinião pública brasileira, como também a mídia
e os políticos e governantes de todo o mundo,o primeiro grande impasse
se deu na discussão sobre a até que ponto os outros países do mundo poderiam
interferir na questão dos incêndios
amazônicos que ocorrem em diversospaíses da América do Sul, além do
Brasil, que possui sob sua jurisdição a
maior “porção” da floresta.
Por um lado as normas
do direito público internacional que regulam as relações entre os países
deixam uma enorme “brecha” nas QUESTÕES AMBIENTAIS MUNDIAIS que possam envolver riscos e danos à segurança, e mesmo à “saúde” ,provindos do
meio ambiente de um determinado país, ou conjunto de países,desde o momento em
que os seus efeitos danosos ,temporários ou permanentes, possam atingir outros países, limítrofes, ou
não.
A pergunta que se
impõe num primeiro momento é se as populações dos países que se restringem a
receber os efeitos nocivos, provenientes dos danos ambientais ocorridos nos
outros países, têm ou não o
direito de reclamar e exigir medidas dos outros países para que impeçam esse uso danoso.
Ou,em palavras
diferentes ,se as “soberanias” dos outros países podem prevalecer sobre o bem estar e a soberania da
população de cada país, que por vezes,só para dar um exemplo, se vê forçada a respirar a fumaça e o ar poluído por incêndios florestais em outros países.
Essa reclamação seria desrespeito às diversas soberanias
nacionais? O uso ,bom ou mau, de cada território nacional deve ser ilimitado e
não sujeito a reclamações e protestos dos outros? Essa “soberania” seria
ilimitada?
É por essa simples razão que o Presidente francês,EmmanuelMacron,não
disse nada de errado quando afirmou que “a nossa casa está pegando fogo”. Com
isso ele não quis dizer que a Amazônia “em chamas” seria da França. Mas sem dúvida
ele fez uso políticode “esquerda” dessa
impactante declaração.
Mas o incêndio
amazônico de agosto de 2019 não é nenhuma novidade. Ele está dentro da média
dos outros incêndios na mesma região , nos últimos 15 anos. E eles também acontecem,co
m a mesma ou maior intensidade ,em
diversas outras partes do mundo. Mas esses outros incêndios não vão para a
mídia ,como acontece com o incêndio da Amazônia de hoje.
Apesar de tudo, Macron
não falou nada demais se interpretarmos que o incêndio na “sua casa” estava significando o incêndio no “seu planeta”,visto que a Terra
também pode significar a casa de cada um, de todos,portanto. O condenável foi o
uso meramente político e demagógico que Macron fez da situação.
Como grandes causadores de danos ambientais globais podem
ser citados os frequentesincêndios nas florestas dos diversos países e a
poluição do espaço aéreo e das águas
correntes , que acabam “envenenando” toda a atmosfera ,e desaguando nos mares
,oceanos e todas as águas internacionais.
A ciência do direito tem
que ter coerência e lógica entre as suas diversas áreas. Portanto, o
melhor guia para explicar o direito de todos os povos e nações de
interferirem nas chamadas “soberanias”
dos outros países,como fez Macron em relação ao incêndio da Amazônia,pode ser encontrado no DIREITO
PRIVADO (Direito Civil) ,que apesar de garantir
a propriedade privada ,impõe LIM ITES na sua utilização,não
admitindo,por exemplo, que o seu eventual mal uso prejudique o direito da
“vizinhança”,dos outros,dando remédios jurídicos para os que se sentirem
prejudicados pelos abusos do “vizinho” corrigirem a situação.
Por conseguinte, o direito de vizinhança na propriedade
privada e o direito de “vizinhança” no direito internacional entre os povos dos
diversos países devem ser tratados com idênticos critérios e fundamentos morais,políticos
e jurídicos. A soberania individual de
cada país sempre terá que ter limites, respeitados os direitos dos outros
países. Por isso os incêndios florestaisnão podem ser considerados problemas só dos respectivos países onde
ocorrem, como equivocadamente pretendem
as autoridades brasileiras.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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