Segundo a Coluna do Estadão, o regimento do Supremo diz que, “se possível”, quem participou do julgamento eleitoral será excluído da distribuição da relatoria de recurso na Suprema Corte
Redação
Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso não poderão relatar no Supremo Tribunal Federal (STF) qualquer pedido de liminar da defesa do ex-presidente Lula contra decisão do TSE que barrou o registro de sua candidatura ao Planalto.
Relator da Lava Jato, Fachin foi o único no julgamento do TSE favorável ao petista. Barroso e Weber votaram contra sua participação no pleito.
Segundo a Coluna do Estadão, o regimento do Supremo diz que, “se possível”, quem participou do julgamento eleitoral será excluído da distribuição da relatoria de recurso na Suprema Corte.
Ainda segundo a publicação, o PT, prometeu ingressar com recurso já no início da semana. Mesmo sem cabeça de chapa, o TSE permitiu ao partido continuar fazendo campanha no horário eleitoral de rádio e TV.
O ex-presidente está preso condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Como foi condenado por um colegiado, o TRF-4, Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
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