O Detran ingressou nesta última quinta-feira, 27 de setembro, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, um recurso por agravo de instrumento para tentar derrubar a liminar que suspendeu a apreensão de veículos com atraso no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, deu o “cumpra-se” por meio de carta precatória cível, citando o Detran, no último dia 5, em cumprimento a uma decisão do juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira.
A suspensão da blitz foi autorizada pelo juiz Roney Moreira, no dia 13 de agosto, atendendo ao pedido dos vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) e Jonathan de Oliveira Molar (SD), através de Ação Popular.
Em sua decisão, entre outras citações pertinentes, o juiz Roney Moreira determinou que “a
suspensão imediata das apreensões de veículos automotores na cidade de
Teixeira de Freitas, quando embasadas apenas na existência de débitos do
proprietário do bem, relativos a tributos, sob alegação de exercício
ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao poder público utilizar-se
de meios de confisco, como forma coercitiva ao recebimento de valores”.
E pontua: com efeito, a Constituição Federal estabelece regras e princípios a serem observados, tanto pelos entes públicos, quanto pelos cidadãos comuns,
com o intuito de promover a paz social e resguardar direitos
individuais e coletivos; dentre eles, o princípio da legalidade –
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude da lei – artigo 5º, inciso II, C.F”. E conclui: “O direito
de propriedade, art. 5º, da Carta Magna (ninguém será privado da
liberdade ou se seus bens, sem o devido processo legal)”.
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