Sonhar não é proibido. Durante meses e meses, a Tribuna da Internet divulgou a informação de que o julgamento do registro da candidatura de Lula da Silva seria decidido logo de cara, assim que o Tribunal Superior Eleitoral recebesse a defesa dos advogados do PT. Foi exatamente o que aconteceu, porque a defesa foi enviada no final da noite de quinta-feira e no dia seguinte a questão já entrava em julgamento. Agiu corretamente o TSE, não havia motivo para postergar a decisão, por se tratar de assunto público e notório.
Além disso, havia a preocupação com a possibilidade de reação popular, caso a tramitação do processo de impugnação fosse demorada demais e o nome de Lula acabasse figurando entre os candidatos a presidente, na urna eletrônica.
CHATICES – O certo é que a transmissão direta pela TV transforma os julgamentos em verdadeiras chatices. Os advogados, procuradores e ministros fazem questão de exibir cultura jurídica e geral, os votos se prolongam demais, é duro de aguentar.
A defesa de Lula se baseou na tal “decisão liminar” de apenas dois integrantes do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que indevidamente tentaram interferir em questões internas do Brasil, sob alegação de que Lula da Silva seria um preso político que estaria sofrendo perseguição institucional, tendo sido condenado sem direito a defesa ampla.
Além disso, Lula estaria com seus direitos políticos preservados e o Estado brasileiro impedindo que se candidatasse.
HISTÓRIA FURADA – Os plantonistas do Comitê da ONU embarcaram nessa história furada que lhes foi transmitida pelos advogados do PT. E ao contrário do que dizia Orson Welles, é tudo mentira. Lula não é preso político, em momento algum teve cerceada sua defesa, e seus direitos políticos estão suspensos por oito anos devido à Lei da Ficha Limpa.
O mais grave e surpreendente foi o voto de Édson Fachin, o único a defender que o Brasil obedecesse à “ordem” dos plantonistas do Comitê. Ou seja, na prática, o ministro queria que importantíssimas decisões da Justiça brasileira, tomadas com base nas leis em vigor, fossem revogadas. Pretendia também que a “ordem” dos plantonistas do Comitê se sobrepujasse à Lei da Ficha Limpa e que Lula não somente se tornasse elegível, como também tivesse licença para fazer campanha e participar de debates, como se não estivesse cumprindo pena de 12 anos e um mês de prisão.
O pior de tudo é que Fachin sabia exatamente a indignidade que estava praticando, porque nem chegou a analisar e proferir voto sobre os outros quesitos do julgamento, relacionados à inelegibilidade de Lula, à candidatura “sub judice” e à realização de campanha eleitoral. Simplesmente omitiu esses quesitos, limitando-se à defender a tese de que o Brasil deveria se curvar à “medida cautelar” dos plantonistas da ONU.
Foi o voto mais abjeto, ignóbil e subserviente da história da Justiça Eleitoral, pior do que o voto de Gilmar Dantas, digo, Gilmar Mendes, ao absolver Dilma Rousseff e Michel Temer dos crimes eleitorais que efetivamente ficou provado que cometeram.
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