Corregedoria quer fechar o cerco contra os políticos acusados de práticas de corrupção
por
Rodrigo Daniel Silva
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
A corregedoria do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) quer fechar o cerco contra os políticos
“fichas-sujas”. Anteontem (29), o corregedor em exercício, juiz Marcelo
Junqueira Ayres Filho, visitou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
para solicitar informações ao órgão sobre prefeitos e vereadores a fim
de impedir que políticos corruptos disputem as eleições municipais deste
ano.
Na semana passada, o corregedor já tinha pedido dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e na última segunda (28) requereu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Deverão também receber a mesma visita a Assembleia Legislativa baiana e a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no estado.
Proposta por iniciativa popular, a “Lei da Ficha”, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos, começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010. Quase dois anos depois de entrar em vigor, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, declararam a lei constitucional. Com a decisão do STF, ficaram proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Na primeira eleição geral sob vigência da Lei da Ficha Limpa, em 2014, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) barraram 240 fichas-sujas. Na época, as procuradorias regionais eleitorais em todo o Brasil tinham pedido a impugnação de 501 políticos com base na Lei da Ficha Limpa.
Destes, 50 renunciaram à candidatura, após serem impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. No entendimento do professor e analista Judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros, a lei foi importante para tirar corruptos da disputa eleitoral. “Muitos ficaram desencorajados de participar, então, houve uma redução significativa de candidatos fichas sujas nas eleições”, destacou, em entrevista à Tribuna.
O especialista ressaltou, porém, que o eleitor precisa ficar atento porque nem sempre a legislação consegue vetar a participação de corruptos. “Há uma falha na lei. Nem sempre o candidato ‘ficha suja’ fica proibido de disputar, porque para ser enquadrado é preciso que tenha sido condenado pela segunda instância. Então, ele concorre normalmente. O eleitor tem que ficar atento e procurar conhecer o histórico de cada candidato”, pontuou.
Na semana passada, o corregedor já tinha pedido dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e na última segunda (28) requereu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Deverão também receber a mesma visita a Assembleia Legislativa baiana e a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no estado.
Proposta por iniciativa popular, a “Lei da Ficha”, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos, começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010. Quase dois anos depois de entrar em vigor, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, declararam a lei constitucional. Com a decisão do STF, ficaram proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Na primeira eleição geral sob vigência da Lei da Ficha Limpa, em 2014, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) barraram 240 fichas-sujas. Na época, as procuradorias regionais eleitorais em todo o Brasil tinham pedido a impugnação de 501 políticos com base na Lei da Ficha Limpa.
Destes, 50 renunciaram à candidatura, após serem impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. No entendimento do professor e analista Judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros, a lei foi importante para tirar corruptos da disputa eleitoral. “Muitos ficaram desencorajados de participar, então, houve uma redução significativa de candidatos fichas sujas nas eleições”, destacou, em entrevista à Tribuna.
O especialista ressaltou, porém, que o eleitor precisa ficar atento porque nem sempre a legislação consegue vetar a participação de corruptos. “Há uma falha na lei. Nem sempre o candidato ‘ficha suja’ fica proibido de disputar, porque para ser enquadrado é preciso que tenha sido condenado pela segunda instância. Então, ele concorre normalmente. O eleitor tem que ficar atento e procurar conhecer o histórico de cada candidato”, pontuou.
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